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DECRETO Nº 64, 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Designação
Em vigor
DECRETO Nº 064/2.021 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.021
 
“Dispõe sobre processo de atribuição de classes e aulas do pessoal docente do Quadro do Magistério Municipal e providências correlatas para o Ano Letivo de 2022”.
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
DECRETA:
 
Artigo 1º Em cumprimento ao disposto da Lei Complementar n° 013/2009, de 05 de maio de 2009 consolidada e atualizada até a lei complementar n°035, de 18 de janeiro de 2016, cabe à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, tomar providências necessárias à divulgação, execução e acompanhamento do processo de atribuição de classes e aulas do pessoal docente do Quadro do Magistério.
 
Artigo 2º Deve o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO dentro de sua área de jurisdição:
I - Solucionar os casos omissos;
II - Designar comissão composta pelos diretores e coordenadores pedagógicos para coordenação e execução do processo de atribuição: atribuir as classes e as aulas das escolas municipais, respeitando a classificação de cada um dos docentes, garantindo a compatibilização do horário conforme o acúmulo do cargo apresentado.
 
Artigo 3º A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO convoca os docentes para se inscrever no processo de atribuição de classes e/ou aulas:
§1º A convocação referida no "caput" deste artigo abrange os seguintes docentes:
1 – Titulares de cargo classificados, em exercício ou afastados. (PEB I e PEB II)
2 – Professores Auxiliares.
§2º Os titulares de cargo do mesmo campo de atuação das classes ou das aulas a serem atribuídas serão classificados observada a seguinte ordem de preferência:
 
I - QUANTO À SITUAÇÃO FUNCIONAL:
a) titulares de cargo provido mediante concurso de provas e títulos do município de BARÃO DE ANTONINA;
b) titulares de cargo, em outro campo de atuação, inclusive para carga suplementar;
c) titulares de cargo inscritos nos termos do § 2° do artigo 36;
d) Candidatos à admissão, contratados anualmente nos termos da legislação vigente.
II - QUANTO À HABILITAÇÃO:
a) a específica do cargo;
b) a não específica da licenciatura do cargo;
c) em disciplinas decorrentes de outra (s) licenciatura(s) plena(s), após o atendimento à composição da jornada de trabalho dos docentes titulares de cargos dessas disciplinas.
III - QUANTO AO TEMPO DE SERVIÇO:
a) Tempo de serviço em dias, no cargo docente, no campo de atuação/ área de militância, referente às classes e/ou aulas a serem atribuídas no Magistério Público Municipal de Barão de Antonina;
b) Tempo de serviço em dias, em função docente no campo de atuação/ área de militância, referente às classes e/ou aulas a serem atribuídas no Magistério Público Municipal de Barão de Antonina;
c) Tempo de serviço em dias como docente, no Magistério Público de Barão de Antonina ou do Estado de São Paulo desde que não seja concomitante, e no campo de atuação/ área de militância, referente às classes e/ou aulas a serem atribuídas no Magistério Público Municipal de Barão de Antonina;
d) Tempo de serviço em dias na Unidade Escolar como docente no campo de atuação/ área de militância referente à classe e/ou aulas a serem atribuídas.
 
 
IV – QUANTO AOS TÍTULOS DO CAMPO DE ATUAÇÃO:
a) Certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos para provimento de cargo do qual é titular (EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA) – 10 (dez) pontos;
b) Certificado de aprovação em outro (s) concurso (s) de prova e título da SECRETARIA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, estado de São Paulo no mesmo campo de atuação, ainda que em outras disciplinas, a partir da Lei Complementar de 05 de maio de 2009 – 01 (um) ponto por certificado até no máximo 03 (três) pontos;
c) Diploma de Conclusão de Curso superior reconhecido pelo MEC, em grau de licenciatura, 01 (um) ponto cada, até o máximo de 03 (três) pontos;
d) Título de Mestre – 03 (três) pontos;
e) Título de Doutor – 06 (seis) pontos;
f) Curso de Especialização em Nível de pós-graduação – 01 (um) ponto;
g) Cursos de extensão autorizados por órgãos oficiais, mínimo de 30h e realizados nos último 03 (três) anos – 0,1 ponto por curso, até o máximo de 0,5 ponto.
§3º Dos títulos no campo de atuação de que trata o inciso IV deste artigo, deverão ser verificados os últimos três anos, e caso necessário, adequados de acordo com as regras supracitadas.
§4ºA data base para contagem dos títulos de que trata a alínea g, será 30 de novembro do ano corrente, não será considerada após data prevista.
§5º Da contagem de tempo de serviço em dias do campo de atuação, as classes a serem atribuídas, serão conferidos os seguintes pontos:
a) No cargo – 0,004 por dia de serviço;
b) No magistério público de Barão de Antonina – 0,002 por dia de serviço;
c) No magistério público oficial, de 1ª à 4ª série da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – 0,002 (No máximo 20 pontos).
Parágrafo único - Da contagem de tempo de serviço de que trata o inciso III deste artigo, serão deduzidas as faltas justificadas, injustificadas, as licenças-saúde e as licenças para tratar de interesses particulares.
 
Artigo 4º Dispõe sobre as atribuições de classes/aulas dos titulares de  cargo para o ano letivo.
§1º Fica designado os dias 09/12/2021 e 10/12/2021 para inscrição dos Titulares de Cargo e dos Professores Auxiliares na Unidade Escolar EMEF Prof.ª Alice Moraes de Oliveira, mediante a apresentação dos documentos;
§2º Fica designado o dia 20 de dezembro de 2021, para atribuição de classes/aulas na E.M.E.F “Prof.ª Alice Moraes de Oliveira”, aos titulares de cargo PEB I a partir das 18h10min;
§3º Fica designado o dia 21 de dezembro de 2021, para atribuição de classes/aulas na E.M.E.F “Prof.ª Alice Moraes de Oliveira”, aos titulares de cargo PEB II e Professores Auxiliares a partir das 18h10min;
§4º O processo de atribuição ocorrerá com em dias e horários pré-determinados, de modo a respeitar o distanciamento social e serão adotadas todas as medidas necessárias para prevenção do contágio pela Covid-19, garantindo a segurança dos envolvidos, sendo obrigatório o uso de máscara.
 
Artigo 5º As aulas de Arte, Educação Física e inglês, nas disciplinas específicas da grade curricular da Unidade Escolar, desenvolvidas por professor portador de licenciatura plena específica na respectiva disciplina, de acordo com a BNCC (Resolução CNE/CP no 2 de 22/12/2017), na seguinte conformidade:
I - 02 (duas) aulas semanais de Arte e de Educação Física nas classes, conforme a jornada do trabalho docente PEB II, descrito na lei complementar atualizada, 035 em 18 de janeiro de 2016.
II - Para disciplina de Inglês ocorrerá 01 (uma) aula semanal nas classes, conforme a jornada do trabalho docente PEB II, descrito na lei complementar atualizada, 035 em 18 de janeiro de 2016.
Parágrafo Único - Na hipótese de acumulação de dois cargos docente ou um cargo de suporte Pedagógico com um docente, cabe a comissão de atribuição garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica das escolas, compatibilizando, sempre que possível, as cargas horárias das classes com a jornada de trabalho dos docentes (mediante à apresentação da declaração de acúmulo até a data de atribuição), observando o campo de atuação, sendo vedada a retomada da atribuição por motivos não expressos em lei.
Artigo 6º A atribuição de classe e aulas aos docentes inscritos e classificados obedecerá ao seguinte:
Fase I — Atribuição para Titulares de Cargo.
Atendimento aos titulares, inclusive atendendo opção de jornada, sendo que os não atendidos na fase I ficarão à disposição da Secretaria Municipal da Educação.
Fase II — Atribuição para Professor Auxiliar e PEB II.
O professor auxiliar conforme sua classificação em escala específica, escolherá sua sede para fins de controle de frequência e permanência, podendo, no entanto, ser remanejado para outra Unidade Escolar, quando de substituições necessárias, mediante convocação da Secretaria Municipal da Educação.
§1º A inscrição e atribuição, feita nos termos deste artigo terá validade para todas as unidades escolares do município;
§2º Os docentes inscritos serão classificados em listas específicas (PEB I, PEB II e Professor Auxiliar) no município, conforme pontos levantados no Anexo I, feito de acordo com este Decreto.
 
Artigo 7º O docente que não comparecer na Unidade Escolar para as atribuições no dia 20 de dezembro de 2.021 (Titulares de Cargo — PEB I) e no dia 21 de dezembro de 2.021 (Titulares de Cargo — PEB II e Professores Auxiliares) será considerado desistente.
 
Artigo 8º Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes/aulas não terão efeito suspensivo, devendo ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, dispondo a autoridade recorrida do mesmo prazo para decisão.
 
Artigo 9º Comporão a comissão de atribuição de classes/aulas: Diretores de Escolas Municipais e Coordenador Pedagógico das Escolas Municipais.
 
Artigo 10 O Planejamento, Replanejamento Escolar e Reuniões Pedagógicas do próximo ano, dar-se-á conforme Calendário Escolar, em horário a ser definidos pelas Unidades Escolares.
 
Artigo 11 Cabe ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO dentro de sua área de jurisdição indicar os profissionais para ocuparem os cargos em comissão de Supervisor de Creche, para exercer tais funções na respectiva Unidade Escolar do município, devendo o(a) mesmo(a) apresentar documentos tais como: Histórico Escolar de Ensino Superior, Declaração de Certidão de Conclusão de Ensino Superior elou Diploma para análise junto aos setores competentes e Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina  na área de atuação.
Parágrafo Único. Os servidores indicados nos termos do caput deste artigo serão designados por Portaria ou Decreto do Chefe do Poder Executivo.
 
Artigo 12 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Barão de Antonina/SP, 26 de novembro de 2.021.
 
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 

 
CRONOGRAMA DE HORÁRIO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSE/AULA
 
INSCRIÇÃO
09 DE DEZEMBRO 08h às 11h
13h às 16h
10 DE DEZEMBRO 08h às 11h
13h às 16h
PUBLICAÇÃO
13 DE DEZEMBRO
RECURSO
14 E 15 DE DEZEMBRO
 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1 - PEB I
 
20/12/2021
 
18 h10min
 
PEB I
 
 
PROFESSORES TITULARES DE CARGO - PEB II E PROFESSOR AUXILIAR
21/12/2021
 
 
18h10min
Arte
Inglês
Educação Física
  Professor Auxiliar
 
PROFESSOR
Obs.: Os horários e dias deverão ser respeitados de modo a evitar aglomerações e aumento no risco de contágio pela Covid-19, importante ressaltar que após realizada a escolha da sala e assinatura do livro de atribuição e da ata, o mesmo deverá se retirar do recinto de modo a evitar aglomerações.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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