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Atualizado em: 18/08/2021 às 14h01
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DECRETO Nº 44, 13 DE AGOSTO DE 2021
Início da vigência: 13/08/2021
Fim da vigência: 31/08/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Escolas Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 044/2.021, DE 13 DE AGOSTO DE 2.021.
 
“Altera dispositivo do Decreto nº 42/2.021 de 03 de agosto de 2.021 que estabelece normas e critério que serão adotados no âmbito do Município de Barão de Antonina/SP, e dispõe sobre as medidas de Transição do Plano São Paulo ao combate e prevenção da proliferação e contágio pelo coronavírus, e dá outras providências”.
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
DECRETA:
 
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 42/2.021 de 03 de agosto de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Artigo 2º A retomada das aulas e demais atividades presencias ao âmbito da rede pública Municipal e Estadual e instituições privadas de ensino, não deverão ocorrer até 31/08/2021.
 
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publique-se, registre e cumpra-se.
Barão de Antonina (SP), 13 de agosto de 2.021.
 
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 246, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo e feriado municipal em comemoração ao Dia do Servidor Público, e dá outras providências”. 21/10/2025
DECRETO Nº 245, 20 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre homologação de CONCURSO PÚBLICO e dá outras providências”. 20/10/2025
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DECRETO Nº 59, 20 DE OUTUBRO DE 2021 “Dispõe sobre as normas para a retomada das aulas presenciais nas escolas da Rede Pública Municipal de Barão de Antonina, e dá outras providências”. 20/10/2021
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