PORTARIA Nº 053/2.021, DE 09 DE ABRIL DE 2.021.
“Dispõe sobre concessão ao direito a licença prêmio e do 2º quinquênio a servidora, contudo, suspenso o seu pagamento até findar prazo estabelecido pela L.C. 173/2.020, que especifica e dá outras providências”.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica concedido o direito a licença prêmio e ao 2º quinquênio, contudo,
SUSPENDO o pagamento do adicional até 31/12/2021, conforme a Lei Complementar 173/2020 e nos termos dos art. 81 e 111, I, § 1º, da
Lei Complementar Municipal nº 001/2005, a servidora:
I – MIREILA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, RG Nº 8.075.880-4 SSP/SP, investida no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, que ocupa por força da Portaria nº 224/2.011, referente ao período aquisitivo de 31/03/2.016 a 09/04/2.021, conforme Certidão nº 16/2.021 do Departamento de Pessoal.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar da sua publicação, fica revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Barão de Antonina (SP), 09 de abril de 2.021.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na data supra.