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PORTARIA Nº 3, 04 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Nomeações
Em vigor

Designa os servidores que exercerão a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

 

 

RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e considerando:

 

O disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1988;

 

O disposto no artigo 18, inciso IV, alínea “b” da Lei Federal nº 8.080/90;

 

O disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 247/1998, que dispõe sobre a criação da Vigilância Sanitária Municipal;

 

O disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 613/2010, que dispõe sobre a reestruturação da Vigilância Sanitária Municipal;

 

As atividades inerentes à função de fiscal sanitário, legalmente estabelecidas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar os servidores, abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:

 

 

 

 

Identificação Funcional

Nome

Cargo

Diretor

Abner Francisco Gonçalves de Oliveira

 

Diretor Administrativo

Membro                        

Francine Tomaz  Nicoloff

 

Engenheira Agrônomo

Membro

André Santos Nakasone

Engenheiro Civil

 

Membro

Andréa do Nascimento

 

Agente de Saneamento

 

Art. 2º - Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativo, exercerão todas as atividades legais inerentes à função de Fiscal Sanitário, tais como: inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim.

 

Art. 3º O Diretor designado no artigo primeiro, não receberá a gratificação do Art. 5º, §1º da Lei 613, de 20 de maio de 2010, em razão da impossibilidade, baixa arrecadação e repasses, bem como a contenção de gastos ao erário municipal.

 

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do dia 04/01/2021 ficando revogadas as disposições anteriores.

 

Barão de Antonina (SP), 04 de janeiro de 2.021.

 

 

RODRIGO WALDEMAR MARQUES

Prefeito Municipal

 

 

Publicada e registrada na data supra.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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