LEI N.º 877/2020, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Barão de Antonina para o exercício de 2021. Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barão de Antonina aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: ART. 1º - O Orçamento Geral do Município de Barão de Antonina, para o exercício financeiro de 2021, Estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 18.000.000,00 (DEZOITO MILHÕES DE REAIS). ART. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes do anexo 02, da Lei 4320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA R$ 735.500,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 76.000,00 TRANSFERENCIS CORRENTES R$ 19.154.143,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 412.600,00 TOTAL RECEITAS CORRENTES R$ 20.378.243,00 RECEITA DE CAPITAL R$ 450.000,00 DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB R$ (-)2.828.243,00 TOTAL DA RECEITA R$ 18.000.000,00 ART. 3º - A Despesa será realizada segundo a descriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesas, que apresenta o seguinte desdobramento: 01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - LEGISLATIVA R$ 1.020.000,00 R$ 04 - ADMINISTRAÇÃO R$ 4.985.000,00 08 – ASSISTENCIA SOCIAL R$ 794.000,00 09 – PREVIDENCIA SOCIAL R$ 10.000,00 10 - SAUDE R$ 5.132.820,00 12 - EDUCAÇÃO R$ 4.537.380,00 13 - CULTURA R$ 10.800,00 RS 20 - AGRICULTURA R$ 660.000,00 27 – DESPORTO E LAZER R$ 120.000,00 28 – ENCARGOS ESPECIAIS R$ 180.000,00 99 – RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 550.000,00 TOTAL....................................................................... R$ 18.000.000,00 02– POR SUBFUNÇÕES 031 – PROCESSO LEGISLATIVO R$ 1.020.000,00 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL R$ 4.650.000,00 123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA R$ 255.000,00 241 – ASSISTENCIA AO IDOSO R$ 19.000,00 242 – ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIENCIA R$ 36.000,00 243 – AS. A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE R$ 210.000,00 244 – ASSISTENCIA COMUNITARIA R$ 529.000,00 272 – PREV. DO REGIME ESTATUTARIO R$ 10.000,00 301 – ATENÇÃO BASICA R$ 5.052.820,00 305 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA R$ 80.000,00 306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO R$ 443.380,00 361 – ENSINO FUNDAMENTAL R$ 2.839.000,00 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 1.255.000,00 391 - PAT. HIST. ART. E ARQUEOLOGICO R$ 7.000,00 392 – DIFUSÃO CULTURAL R$ 3.800,00 451 – INFRA ESTRUTURA URBANA R$ 80.000,00 605 - ABASTECIMENTO R$ 660.000,00 812 – DESPORTO COMUNITARIO R$ 120.000,00 846 – ENCARGOS ESPECIAIS R$ 180.000,00 999 – RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 550.000,00 TOTAL GERAL....................................................... R$ 18.000.000,00 03 – POR CATEGORIAS ECONOMICAS DESPESAS CORRENTES Pessoal e encargos Outras despesas correntes R$ R$ 9.554.260,00 7.222.740,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 613.000,00 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA R$ 60.000,00 RSERVA DE CONTINGENCIA R$ 550.000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 18.000.000,00 04 – POR ORGÃO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO 1 - PODER LEGISLATIVO 1.1 – CÂMARA MUNICIPAL R$ 1.020.000,00 2 - PODER EXECUTIVO 2.1 – GABINETE R$ 180.000,00 2.2 – ADMINISTRAÇÃO R$ 4.985.000,00 2.3 – CASA DA AGRICULTURA R$ 660.000,00 2.4 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO R$ 443.380,00 2.5 - SECRETARIA DE SAUDE R$ 5.132.820,00 2.6 – SECRETARIA MUN DE ASSIST. SOCIAL R$ 110.500,00 2.7 - FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 683.500,00 2.8 – COORD DE ESPORTE TURISMO E LAZER R$ 130.800,00 2.9 – ENSINO FUNDAMENTAL REC. PROPRIOS R$ 782.000,00 2.10 – EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 724.000,00 2.11 – EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB R$ 531.000,00 2.12 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - FUNDEB R$ 1.317.000,00 2.13 – TRANSPORTE ALUNOS R$ 740.000,00 2.99 – RSERVA DE CONTINGENCIA R$ 550.000,00 TOTAL GERAL....................................................... R$ 18.000.000,00 ART. 4º - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos as Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: a) Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (por cento) do Orçamento das Despesas nos termos da Legislação vigente; b) Realizar operações de Credito por antecipação da Receita, nos termos da Legislação em vigor; c) Realizar operações de credito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; no âmbito Estadual e Federal em ate 100 parcelas. d) Transpor remanejar ou transferir recursos de uma categoria para outra, de um órgão para outro, nos termos da Legislação em vigor; e) contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer resultados previstos. f) Realizar revisão geral anual dos vencimentos dos servidores Públicos Municipais (executivo e legislativo), em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentarias. g) Realizar reajustes aos vencimentos dos servidores Públicos Municipais, servidores do Executivo e do legislativo. h) Realizar concurso público para preenchimento de vagas do Poder Executivo e Legislativo. ART. 5º - As alterações serão suportadas pelo remanejamento das dotações constantes no orçamento vigente. ART. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário que fará parte integrante do orçamento vigente do exercício de 2021. ART. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Barão de Antonina (SP), 22 de dezembro de 2020. Maria Rosa Bueno de Meira Prefeita Municipal Publicada e registrada na data supra. David Tadeu Rodrigues Secretario Municipal de Desenvolvimento Social
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.