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PORTARIA Nº 228, 10 DE SETEMBRO DE 2018
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

PORTARIA Nº 228, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Sancionador e dá outras providências.

 

MARIA ROSA BUENO DE MEIRA, PREFEITA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o noticiado pelo Departamento de Licitações e Compras, o qual dá conta de que a empresa CARLOS ALBERTO GOMES RIVERSUL ME, contratada através do Pregão Presencial nº 013/2018 – Contrato Administrativo nº 039/2018 - para aquisição de Materiais de Higiene, Limpeza e Copa destinados à manutenção dos estabelecimentos vinculados às Secretarias Municipais, teria deixado de fornecer os itens contratados sem justificativa plausível;

Considerando que embora notificada oficialmente, em duas oportunidades diversas, a cumprir o contrato, a empresa não o fez ou sequer justificou satisfatoriamente a impossibilidade de fazê-lo;

Considerando que a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a rescisão do ajuste, e aplicação de sanções contratuais à contratada;

           

 RESOLVE:

Artigo 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar responsabilidades da empresa CARLOS ALBERTO GOMES RIVERSUL ME CNPJ 01.227.720/0001-61, com sede na Rua Justino Brizola, 481 – Riversul (SP), assegurando-lhe os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Artigo 2º Designar para compor a Comissão Processante os servidores RAFAELA SLOMSKI, Controlador Interno, MIREILA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços, e FLÁVIO APARECIDO SILVÉRIO, Auxiliar de Contabilidade, indicando a primeira como Presidente, podendo a Comissão valer-se do auxílio de outros servidores, tendo o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Artigo 3º Determinar a autuação desta com os documentos acima referidos, bem como com cópia do Contrato Administrativo nº 039/2018 e demais documentos necessários, citando-se o indiciado para apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 2º, do art. 87, da Lei 8.666/93.  

Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Barão de Antonina, 10 de setembro de 2018.

 

 

 

MARIA ROSA BUENO DE MEIRA

Prefeita Municipal

 

 

 

Registrada e publicada na data supra.

 

 

TATIANE DA SILVA ANTUNES

Assessora de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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