CONCURSO RAINHA DO RODEIO – BARÃO FEST 2025
REGULAMENTO GERAL
I – DO CONCURSO E OBJETIVO
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Barão de Antonina, por meio da Coordenadoria Municipal da Cultura, fará realizar o Concurso Rainha do Rodeio de Barão de Antonina– 2025.
Art. 2º O concurso disciplinado por este Regulamento tem como objetivo eleger Rainha, 1ª Princesa e Garota Barão Fest, sendo que as eleitas terão como objetivo de sua representatividade divulgar a edição do Rodeio bem como os valores sociais, históricos e culturais do Município.
II – DAS ETAPAS: INSCRIÇÃO E DESFILE
Art. 3º O concurso referido se realizará em data e horário e local a definir no mês de março de 2025, e será constituído de cinco (5) etapas, a saber:
1ª Etapa – Inscrições.
2ª Etapa – Reuniões e Ensaios para a Seletiva
3ª Etapa – Seletiva
4ª Etapa – Ensaios e Produção para o Desfile
5ª Etapa – Desfile e Julgamento.
§ 1º As Inscrições do Concurso Rainha do Rodeio de Barão de Antonina – 2025, realizar-se-ão nos dias 18,19 e 21, 22 de novembro 2024, deverão ser de forma presencial, no horário das 8h às 10h30 e das 13h às 17h na segunda, terça, quinta e sexta-feira, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, endereço Avenida Brasília nº 1154. No ato da efetivação deverá ser anexado/entregue a ficha de inscrição devidamente preenchida, junto à ficha de inscrição deverão ser anexados/trazer:
a) Cópia do RG e CPF;
b) Cópia Comprovante de endereço;
c) Caso seja empregado, declaração do empregador consentindo com a sua liberação para cumprir os compromissos como candidata e/ou como Rainha e/ou Princesa e/ou Garota Barão Fest 2024.
d) Termo de Responsabilidade (anexo à ficha de inscrição)
e) Certidão Eleitoral / ou comprovante de votação da ultima eleição, comprovando votar neste município.
§ 2º Os Ensaios e Produção para o Desfile vão ocorrer nos dias, endereço e horários a serem definidos pela Comissão Organizadora do concurso, sendo obrigatório participar tanto dos ensaios gerais, quanto individuais.
§ 3º No Desfile e julgamento do Concurso Rainha do Rodeio de Barão de Antonina– 2025, as candidatas serão avaliadas por uma Comissão Julgadora e irão desfilar dois (2) trajes a serem definidos pela Comissão Organizadora.
III – DAS CANDIDATAS E DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
Art. 4º Só poderá participar e ser eleita a candidata que preencher as seguintes condições:
a) Residir no município.
b) Ser maior de 18 anos completos, até a data da realização do concurso.
c) Ter disponibilidade para promover a Festa do Peão do Município.
d) Não ter recebido nenhum título nas edições anteriores.
e) Não ter parentesco, natural ou civil, de primeiro e segundo graus, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, com qualquer membro do corpo de jurados.
f) participar de todas as etapas definidas pelo artigo 3º.
III – DO JULGAMENTO
Art. 5º As candidatas serão avaliadas por uma Comissão Julgadora, escolhida pela Comissão Organizadora do evento, formada por especialistas com conhecimento na área de estética/beleza e personalidades de destaque social, com absoluta idoneidade moral.
Art. 6º A Comissão Julgadora avaliará os critérios técnicos abaixo relacionados:
a) Beleza;
b) Elegância;
c) Simpatia;
d) Desenvoltura.
§ 1º A comissão Julgadora emitirá notas variantes de cinco (5) a dez (10) pontos podendo ser fracionadas.
§ 2º Serão eleitas RAINHA, PRINCESA E GAROTA BARÃO FEST as candidatas que, na somatória das notas de todos os jurados, obtiverem a maior pontuação geral.
§ 3º Em caso de empate vencerá a candidata que obtiver maior nota em Beleza, persistindo o empate maior nota em Elegância e assim sucessivamente Simpatia e Desenvoltura. E, por fim, na permanência do empate, a critério da Comissão Organizadora.
§ 4º Na seletiva serão aprovadas as 10 (dez) candidatas com maior nota, se houver empate obedecerá ao mesmo critério do §3º.
IV – DA PREMIAÇÃO
Art. 7º A Rainha, Princesa e Garota Barão Fest receberão a Faixa e premiação a definir;
V – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º As candidatas deverão participar de todos os ensaios preparatórios, e comparecer nos horários determinados pela comissão, sob pena de desclassificação do concurso, exceto uma falta com atestado médico e no caso de falta por motivo justificado será analisada pela Comissão.
Art. 9º As despesas com maquiagem, cabelo e quaisquer outros tipos de produção para o desfile ocorrerão por conta de cada candidata.
Art. 10 Todas as candidatas autorizam, sem direito a qualquer remuneração, o uso de fotos, imagens, voz e nome para toda publicidade e quaisquer fins relacionados à divulgação e realização do BARÃO FEST – 2025.
Art. 11 Ao se inscreverem as candidatas concordam e se submetem às regras que norteiam este Regulamento do Concurso da Rainha do BARÃO FEST – 2025.
VI- DOS DEVERES DAS ELEITAS
A partir da proclamação oficial do resultado do concurso, as eleitas se comprometem a:
Art. 12 Comparecer a entrevistas nos meios de comunicação e permanecer à disposição da Comissão Organizadora, para participação de eventos e demais atividades relacionadas ao BARÃO FEST – 2025;
Art. 13 Portar-se de forma condizente com o cargo, obedecendo a todas as disposições deste Regulamento;
Art. 14 Usar os trajes, calçados e acessórios definidos pela Comissão Organizadora sempre que comparecerem a atos de divulgação e representação do BARÃO FEST – 2025;
Art. 15 Realizar a divulgação do BARÃO FEST – 2025 no Município de Barão de Antonina e em outros Municípios;
Art. 16 Participar todos os dias do BARÃO FEST – 2025, sendo cordiais e respeitosas com todos, tirando fotos e fazendo a parte social de recepcionar e acolher os convidados;
Art. 17 Não fazer uso em público, durante todo o período de sua representatividade, de bebidas alcoólicas, cigarros e substâncias vedadas por lei.
Barão de Antonina, 13 de novembro de 2024.
COMISSÃO ORGANIZADORA
BARÃO FEST 2025
BARÃO DE ANTONINA SP