Ir para o conteúdo

Barão de Antonina-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Ir para conteúdo do site
previsão para hoje
19º
29º
Terça, 02 de dezembro de 2025
Barão de Antonina-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 23/10/2025 às 15h32
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 233, 23 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
DECRETO nº 233/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025
Concede adicional de penosidade aos trabalhadores braçais especifica e dá outras providências”.
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito do Município de Barão de Antonina/SP, no uso de suas atribuições legais; e
 
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Adicional de Penosidade no percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional vigente, a ser concedido aos trabalhadores braçais que desempenham atividades de caráter comprovadamente penoso no âmbito da administração pública municipal de Barão de Antonina/SP.
§ 1º Para os fins deste Decreto, consideram-se trabalhadores braçais aqueles que exercem atividades que demandam esforço físico intenso, repetitivo e contínuo, sujeitas a condições ambientais adversas, não caracterizadas como insalubres ou perigosas nos termos da legislação vigente, lotados nos seguintes ambientes e exercendo as seguintes funções:
a - TRABALHADOR BRAÇAL lotado no CAMPO MUNICIPAL;
b - TRABALHADOR BRAÇAL exercendo a função de BORRACHEIRO;
c - TRABALHADOR BRAÇAL exercendo a função de PEDREIRO;
d - TRABALHADOR BRAÇAL exercendo a VARRIÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS.
 
Art. 2º A concessão do adicional de penosidade se baseia em laudo técnico emitido por profissional ou equipe habilitada, que comprove as condições de penosidade das atividades desenvolvidas.
Parágrafo único. O laudo técnico deverá ser revisado anualmente ou sempre que houver alteração das condições de trabalho.
Art. 3º O adicional de que trata este Decreto será devido enquanto o trabalhador estiver no efetivo exercício das funções que ensejam a penosidade, sendo suspenso ou cancelado caso as condições que o motivaram deixem de existir ou o trabalhador seja realocado para outra função.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Barão de Antonina, 23 de maio de 2025.
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 246, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo e feriado municipal em comemoração ao Dia do Servidor Público, e dá outras providências”. 21/10/2025
DECRETO Nº 245, 20 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre homologação de CONCURSO PÚBLICO e dá outras providências”. 20/10/2025
DECRETO Nº 243, 30 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre o funcionamento do Departamento de Licitações, exclusivamente para fins de contagem e cumprimento de prazos administrativos e licitatórios, durante feriado municipal instituído pela Lei nº 699/2013, e dá outras providências.”. 30/09/2025
DECRETO Nº 240, 29 DE JULHO DE 2025 ”Dispõe sobre a nomeação de Leiloeiro para exercer a função em relação à alienação de bens públicos, e dá outras providências”. 29/07/2025
DECRETO Nº 236, 13 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais e dá outras providências”. 13/06/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 233, 23 DE MAIO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 233, 23 DE MAIO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia