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DECRETO Nº 232, 15 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
DECRETO nº 232/2025, DE 15 DE MAIO DE 2025.
  DECRETO N° 2.842 DE 07 DE JAN
“Altera disposições do Decreto Municipal nº 169/2023 que especifica, e dá outras providências”.
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Decreto Municipal nº 169, de 22 de Dezembro de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Barão de Antonina, às inovações legislativas a respeito do tema,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. O art. 140 do Decreto Municipal nº 169, de 22 de Dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
                        “Art. 140 (...)
                        (...)
§3º Não se aplica o disposto no § 1º do artigo 75 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, às contratações cujos valores não ultrapassem o limite de alçada fixado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para realização de procedimento simplificado, referente a serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, salvo quando houver contrato ou ata de registro de preços vigentes.
§ 4º As contratações de que trata o § 3º deste artigo estão sujeitas à sistemática do regime de adiantamento, nos termos do disposto na Lei Municipal n.º 751/2015, exceto quanto aos valores, os quais seguirão o limite previsto no parágrafo anterior.
(...).”
Art. 2º. Fica inserido o art. 355-A no Decreto Municipal nº 169, de 22 de Dezembro de 2023, o qual dispõe:
 
“Art. 355-A. Fica autorizado, no âmbito da Administração Pública Municipal, a utilização da plataforma digital “CONTRATA + BRASIL”, instituída pela Instrução Normativa nº 52/2025 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos do Governo Federal, na forma estabelecida na referida norma, para aquisição e ou contratação de bens e serviços comuns”.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Barão de Antonina, 15 de maio de 2025.
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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