LEI nº 948/2023, DE 11 DE MAIO DE 2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e doar óculos de grau a pessoas de baixa renda, e dá outras providências”.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA aprovou, e sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a adquirir e doar armações e lentes de grau a pessoas de baixa renda.
Art. 2º Para o recebimento o beneficiário deverá:
a) apresentar receituário médico oftalmológico proveniente do SUS (Sistema Único de Saúde), recomendando o uso de óculos de grau e tipo de lente necessária;
b) comprovar residência no Município de Barão de Antonina;
c)
Preferencialmente estar no CadÚnico;
d) Serão atendidas, as pessoas com renda familiar de até 1/3 (um terço) do salário-mínimo, por membro da família, devidamente avaliado pela Assistência Social;
e) Os óculos de grau que serão fornecidos e não poderão ser escolhidos individualmente pelo paciente, sendo que os óculos de grau serão adquiridos através de Processo licitatório.
PARÁGRAFO ÚNICO. Terão prioridade no benefício às pessoas com deficiência, idosos e crianças.
Art. 3º Todos os acompanhamentos deverão ser identificados e acompanhados pela Assistência Social do Município.
Art. 4º O auxílio previsto nesta lei será concedido conforme disponibilidade financeira e orçamentária do Município, tendo o limite de ½ salário-mínimo por beneficiário, tendo prazo de carência para novo benefício de 24 meses.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias e suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de decreto no que lhe incumbir.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Barão de Antonina, 11 de maio de 2023.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito de Barão de Antonina/SP