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LEI ORDINÁRIA Nº 934, 02 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 02/12/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Orçamento
Em vigor
 LEI Nº 934/2022, 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
“Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Barão de Antonina/SP para o exercício de 2023 e dá outras providências”.
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER  que a Câmara  Municipal de Barão de Antonina aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
 
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Barão de Antonina, para o exercício financeiro de 2023, Estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 29.000.000,00 (VINTE E NOVE MILHÕES DE REAIS).
 
Art. 2º Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes do anexo 02, da Lei 4320/64, com o seguinte desdobramento:
 
RECEITAS CORRENTES    
RECEITA TRIBUTARIA R$ 1.605.00,00
CONTRIBUIÇÕES R$ 95.000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$          620.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 27.584.700,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$          460.000,00
TOTAL RECEITAS CORRENTES R$ 30.364.700,00
RECEITA DE CAPITAL R$         2.130.000,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB R$ (-)3.494.700,00
TOTAL DA RECEITA R$ 29.000.000,00
 
 
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a descriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesas, que apresenta o seguinte desdobramento:
 
 
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
 
01 - LEGISLATIVA R$ 1.600.000,00
  R$  
04 - ADMINISTRAÇÃO R$ 8.615.000,00
08 – ASSISTENCIA SOCIAL R$ 875.000,00
09 – PREVIDENCIA SOCIAL R$ 12.000,00
10 - SAUDE R$ 7.952.000,00
12 - EDUCAÇÃO R$ 7.265.000,00
13 - CULTURA R$ 11.000,00
20 - AGRICULTURA R$ 930.000,00
27 – DESPORTO E LAZER R$ 650.000,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS R$ 290.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 800.000,00
TOTAL....................................................................... R$ 29.000.000,00
 
 
                       
02– POR  SUBFUNÇÕES
 
031 – PROCESSO LEGISLATIVO R$ 1.600.000,00
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL R$ 8.045.000,00
123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA R$ 270.000,00
241 –ASSISTENCIA AO IDOSO R$ 19.000,00
242 – ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIENCIA R$ 60.000,00
243 – AS. A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE R$ 205.000,00
244 – ASSISTENCIA COMUNITARIA R$ 591.000,00
272 – PREV. DO REGIME ESTATUTARIO R$ 12.000,00
301 – ATENÇÃO BASICA R$ 7.872.000,00
305- VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA R$ 80.000,00
306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO R$ 520.000,00
361 – ENSINO FUNDAMENTAL R$ 4.884.000,00
365 – EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 1.861.000,00
391-PAT. HIST. ART. E ARQUEOLOGICO R$ 7.000,00
392 – DIFUSÃO CULTURAL R$ 4.000,00
451 –INFRA ESTRUTURA URBANA R$ 100.000,00
452 – SERVIÇOS URBANOS R$ 200.000,00
605 - ABASTECIMENTO R$ 930.000,00
812 – DESPORTO COMUNITARIO R$ 650.000,00
846 – ENCARGOS ESPECIAIS R$ 290.000,00
999 – RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 800.000,00
TOTAL GERAL....................................................... R$ 29.000.000,00
 
03 – POR CATEGORIAS ECONOMICAS
 
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e encargos
Outras despesas correntes
 
   R$
R$
 
11.987.000,00
11.979.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 4.234.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA R$ 75.000,00
RSERVA DE CONTINGENCIA R$ 800.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 29.000.000,00
 
 
04 – POR ORGÃO  E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
1-  PODER LEGISLATIVO
1.1 – CÂMARA MUNICIPAL
 
R$
 
1.600.000,00
 
2-  PODER EXECUTIVO    
2.1 – GABINETE $ 355.000,00
2.2 – ADMINISTRAÇÃO R$ 8.260.000,00
2.3 – CASA DA AGRICULTURA R$ 930.000,00
2.4 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO R$ 520.000,00
2.5 -  SECRETARIA DE SAUDE R$ 7.972.000,00
2.6 – SECRETARIA MUN DE ASSIST. SOCIAL R$ 142.500,00
2.7 – FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 732.500,00
2.8 – COORD DE ESPORTE TURISMO E LAZER R$ 661.000,00
2.9 – ENSINO FUNDAMENTAL REC. PROPRIOS R$ 1.400.000,00
2.10 – EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 1.270.000,00
2.11 – EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB R$ 591.000,00
2.12 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - FUNDEB R$ 1.794.000,00
2.13 –TRANSPORTE ALUNOS R$               1.690.000,00
2.99 – RSERVA DE CONTINGENCIA R$ 800.000.00
TOTAL GERAL....................................................... R$ 29.000.000,00
 
 
 
Art.4º O Poder Executivo fica autorizado, nos termos as Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
 
Artigo 4º O Poder Executivo fica autorizado, nos termos a Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
a) Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) do Orçamento das Despesas nos termos da Legislação vigente;
b) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, nos termos da Legislação em vigor;
c) Realizar operações de credito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, no âmbito Estadual e Federal em até 100 parcelas.
d) Transpor remanejar ou transferir recursos de uma categoria para outra, de um órgão para outro, nos termos da Legislação em vigor;
e) Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer resultados previstos.
f) Realizar revisão Geral anual dos vencimentos dos servidores Públicos Municipais e Subsídios dos Agentes Políticos (Executivo e Legislativo), em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
g) Realizar reajustes aos vencimentos dos servidores Públicos Municipais, servidores do Executivo e do Legislativo.
 
Art.5º Esta lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
 
 
Barão de Antonina/SP, 02 de dezembro de 2022.
 
 
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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