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LEI ORDINÁRIA Nº 934, 02 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 02/12/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Orçamento
Em vigor
LEI Nº 934/2022, 02 DE DEZEMBRO DE 2022.

“Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Barão de Antonina/SP para o exercício de 2023 e dá outras providências”.

RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barão de Antonina aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Barão de Antonina, para o exercício financeiro de 2023, Estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 29.000.000,00 (VINTE E NOVE MILHÕES DE REAIS).

Art. 2º Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes do anexo 02, da Lei 4320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIAR$1.605.00,00
CONTRIBUIÇÕESR$95.000,00
RECEITA PATRIMONIALR$ 620.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTESR$27.584.700,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTESR$ 460.000,00
TOTAL RECEITAS CORRENTESR$30.364.700,00
RECEITA DE CAPITALR$ 2.130.000,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEBR$(-)3.494.700,00
TOTAL DA RECEITAR$29.000.000,00


Art. 3º A Despesa será realizada segundo a descriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesas, que apresenta o seguinte desdobramento:


01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - LEGISLATIVAR$1.600.000,00
R$
04 - ADMINISTRAÇÃOR$8.615.000,00
08 – ASSISTENCIA SOCIALR$875.000,00
09 – PREVIDENCIA SOCIALR$12.000,00
10 - SAUDER$7.952.000,00
12 - EDUCAÇÃOR$7.265.000,00
13 - CULTURAR$11.000,00
20 - AGRICULTURAR$930.000,00
27 – DESPORTO E LAZERR$650.000,00
28 – ENCARGOS ESPECIAISR$290.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGENCIAR$800.000,00
TOTAL.......................................................................R$29.000.000,00



02– POR SUBFUNÇÕES
031 – PROCESSO LEGISLATIVOR$1.600.000,00
122 – ADMINISTRAÇÃO GERALR$8.045.000,00
123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRAR$270.000,00
241 –ASSISTENCIA AO IDOSOR$19.000,00
242 – ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIENCIAR$60.000,00
243 – AS. A CRIANÇA E AO ADOLESCENTER$205.000,00
244 – ASSISTENCIA COMUNITARIAR$591.000,00
272 – PREV. DO REGIME ESTATUTARIOR$12.000,00
301 – ATENÇÃO BASICAR$7.872.000,00
305- VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICAR$80.000,00
306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃOR$520.000,00
361 – ENSINO FUNDAMENTALR$4.884.000,00
365 – EDUCAÇÃO INFANTILR$1.861.000,00
391-PAT. HIST. ART. E ARQUEOLOGICOR$7.000,00
392 – DIFUSÃO CULTURALR$4.000,00
451 –INFRA ESTRUTURA URBANAR$100.000,00
452 – SERVIÇOS URBANOSR$200.000,00
605 - ABASTECIMENTOR$930.000,00
812 – DESPORTO COMUNITARIOR$650.000,00
846 – ENCARGOS ESPECIAISR$290.000,00
999 – RESERVA DE CONTINGENCIAR$800.000,00
TOTAL GERAL.......................................................R$29.000.000,00

03 – POR CATEGORIAS ECONOMICAS
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e encargos
Outras despesas correntes

R$
R$

11.987.000,00
11.979.000,00
DESPESAS DE CAPITALR$4.234.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDAR$75.000,00
RSERVA DE CONTINGENCIAR$800.000,00
TOTAL DA DESPESAR$29.000.000,00


04 – POR ORGÃO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
1- PODER LEGISLATIVO
1.1 – CÂMARA MUNICIPAL

R$

1.600.000,00
2- PODER EXECUTIVO
2.1 – GABINETE$355.000,00
2.2 – ADMINISTRAÇÃOR$8.260.000,00
2.3 – CASA DA AGRICULTURAR$930.000,00
2.4 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃOR$520.000,00
2.5 - SECRETARIA DE SAUDER$7.972.000,00
2.6 – SECRETARIA MUN DE ASSIST. SOCIALR$142.500,00
2.7 – FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIALR$732.500,00
2.8 – COORD DE ESPORTE TURISMO E LAZERR$661.000,00
2.9 – ENSINO FUNDAMENTAL REC. PROPRIOSR$1.400.000,00
2.10 – EDUCAÇÃO INFANTILR$1.270.000,00
2.11 – EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEBR$591.000,00
2.12 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - FUNDEBR$1.794.000,00
2.13 –TRANSPORTE ALUNOSR$ 1.690.000,00
2.99 – RSERVA DE CONTINGENCIAR$800.000.00
TOTAL GERAL.......................................................R$29.000.000,00



Art.4º O Poder Executivo fica autorizado, nos termos as Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

Artigo 4º O Poder Executivo fica autorizado, nos termos a Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
a) Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) do Orçamento das Despesas nos termos da Legislação vigente;
b) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, nos termos da Legislação em vigor;
c) Realizar operações de credito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, no âmbito Estadual e Federal em até 100 parcelas.
d) Transpor remanejar ou transferir recursos de uma categoria para outra, de um órgão para outro, nos termos da Legislação em vigor;
e) Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer resultados previstos.
f) Realizar revisão Geral anual dos vencimentos dos servidores Públicos Municipais e Subsídios dos Agentes Políticos (Executivo e Legislativo), em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
g) Realizar reajustes aos vencimentos dos servidores Públicos Municipais, servidores do Executivo e do Legislativo.

Art.5º Esta lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.


Barão de Antonina/SP, 02 de dezembro de 2022.




RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 141, 10 DE MAIO DE 2023 “Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Barão de Barão de Antonina/SP, em virtude da infestação do mosquito aedes aegypti, transmissor do vírus da Dengue, e dá outras providências correlatas”. 10/05/2023
DECRETO Nº 140, 06 DE ABRIL DE 2023 “Dispõe sobre a criação de polo de apoio presencial com a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP no Município de Barão de Antonina/SP, e dá outras providências”. 06/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 941, 18 DE JANEIRO DE 2023 “Dispõe sobre o aumento real na remuneração dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências”. 18/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 940, 18 DE JANEIRO DE 2023 “Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na remuneração dos Servidores Públicos e Agentes Políticos do Poder Executivo do Município e dá outras providências”. 18/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 939, 18 DE JANEIRO DE 2023 “Dispõe sobre a revisão geral anual e aumento real nos vencimentos dos Servidores e revisão geral anual nos subsídios dos Agentes Políticos dá outras providências”. 18/01/2023
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