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LEI COMPLEMENTAR Nº 61, 08 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 08/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 061/2021, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre alteração do Art. 2º da Lei Complementar nº 050/2020, de 17 de junho de 2020, e dá outras providências”.
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O §1º do art. 2º da Lei Complementar nº 050/2020, de 17 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
                        “Art. 2º (...)
§1º Para as glebas menores de 12.000 m2 (doze mil metros quadrados), a porcentagem prevista no caput poderá ser reduzida em até 15% (quinze por cento).
Art. 2º Acrescenta-se os parágrafos 2º e 3º ao art. 2º da Lei Complementar nº 050/2020, de 17 de junho de 2020, com a seguinte redação:
                        “Art.2º (...)
                        §2º - Da reserva de área prevista neste artigo, serão distribuídas, no mínimo:
                        I – 5% (cinco por cento) para sistema de lazer;
                        II – 5% (cinco por cento) para área de uso institucional;
III – os demais requisitos urbanísticos são definidos em Lei Complementar Municipal de Zoneamento, Uso e Ocupação de Solo.
§3º - As glebas menores do que 12.000m2 (doze mil metros quadrados) poderão ser dispensadas das exigências mínimas previstas no parágrafo 2º deste artigo, desde que a dispensa seja justificada e comprovada a não necessidade.
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 050/2020, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Barão de Antonina/SP, 08 de dezembro de 2021
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 152, 07 DE AGOSTO DE 2023 “Dispõe sobre Aprovação de Projeto de Desmembramento de Lote Urbano”. 07/08/2023
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