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DECRETO Nº 60, 20 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº. 060/2021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
“Dispõe sobre a criação do grupo institucional do poder público - GIPP, constituído por representantes do Poder Público responsáveis pelas políticas públicas necessárias para assegurar as condições adequadas de moradia para famílias atendidas pelo programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providencias”.
RODRIGO WALDEMAR, MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; e
CONSIDERANDO a Portaria nº 464 do Ministério das Cidades, de 25 de julho de 2018.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Grupo Institucional do Poder Público - GIPP, constituído por representantes das Secretarias Municipais e Conselhos Municipais, responsáveis por políticas públicas necessárias para assegurar as condições adequadas de moradia, incluindo habitação, educação, saúde, assistência social, transporte, geração de trabalho e renda, limpeza, iluminação, segurança pública, entre outras, conforme previsto na Portaria nº 464 do Ministério das Cidades, de 25 de julho de 2018.
Art. 2º. O Grupo Institucional do Poder Público - GIPP deverá articular, no sentido de tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre as Secretarias que o integram, a fim de apoiar os órgãos municipais na efetiva integração de suas ações visando a execução das ações propostas para o Trabalho Social a ser desenvolvida no Conjunto Habitacional Barão de Antonina D.
Art. 3º. O Grupo Institucional do Poder Público - GIPP será constituído pela Administração Pública e seguintes órgãos:
I – Diretoria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento social;
IV - Secretaria Municipal de Educação;
§1º Para cada membro titular corresponderá um suplente que o substituirá em suas ausências ou impedimentos e para completar o mandato na hipótese de afastamento definitivo.
§2º A nomeação dos titulares e suplentes será feita pelo Chefe do Poder Executivo, conforme indicação da autoridade máxima de cada Secretaria.
§3º O GIPP funcionará sob a Coordenação da Diretoria Municipal de Assistência Social.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Barão de Antonina/SP, 20 de outubro de 2.021.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.