DECRETO Nº 058/2.021 DE 20 DE OUTUBRO DE 2.021
“Estabelece o Valor da Terra Nua (VTN) por hectare do imóvel rural no Município de Barão de Antonina/SP, para fins de declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para o exercício de 2022, e dá outras providências”
RODRIGO WALDEMAR, MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina
, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas RFB nº 1562, de 29 de abril de 2015, RFB nº 1640, de 11 de maio de 2016, RFB nº 1879, de 03 de abril de 2019 e RFB nº 1954, de 21 de maio de 2020, as quais dispõem sobre a prestação de informações do Valor da Terra Nua (VTN);
CONSIDERANDO que o Município de Barão de Antonina/SP, deverá informar os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB).
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam definidos os Valores da Terra Nua (VTN), por hectare do imóvel rural, para fins de declaração do Imposto Territorial Rural - ITR e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis no Município de Barão de Antonina/SP, para o exercício de 2022, aqueles estabelecidos pelo IEA (Instituto de Economia Agrícola).
Parágrafo único. Os valores médios são definidos através do banco de dados do IEA - Instituto de Economia Agrícola, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Art. 2º O contribuinte deverá consultar o IEA, através do site:
http://ciagri.iea.agricultura.sp.gov.br/calculadora.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, obedecendo o princípio tributários da legalidade e anterioridade nonagesimal, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barão de Antonina/SP, 20 de outubro de 2.021.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL