PORTARIA Nº 066/2.021, DE 10 DE MAIO DE 2.021.
“Dispõe sobre concessão de 1º quinquênio a servidora, contudo, SUSPENSO o seu pagamento até findar prazo estabelecido pela L.C. 173/2.020, que especifica e dá outras providências”.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica concedido o direito ao 1º quinquênio, contudo, SUSPENSO o seu pagamento até 31/12/2.021, conforme a Lei Complementar 173/2.020 e nos termos dos art. 81 e 111, I, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 001/2.005, a servidora:
I – Sra. APARECIDA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA OLIVEIRA, RG Nº 9222388-4 SSP/PR, nomeada para cargo efetivo de Inspetora de Aluno, conforme Portaria 061/2.017 de 17 de abril de 2.017, atualmente investida no cargo de SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, que ocupa por força da Portaria nº 002/2.021, referente ao período aquisitivo de 15/04/2.015 a 26/01/2.021, conforme Certidão nº 17//2.021 do Departamento de Pessoal.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar da sua publicação, fica revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Barão de Antonina (SP), 10 de maio de 2.021.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal