LEI Nº 888/2.021, DE 06 DE MAIO DE 2.021
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com alimentação de pacientes transportados em veículos coletivos pela Prefeitura para atendimento ou tratamento de saúde em outros Municípios, e dá outras providências”.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Barão de Antonina, autorizado a realizar despesas com alimentação de pacientes transportados em veículos coletivos pela Prefeitura para tratamento de saúde em outros Municípios.
Parágrafo único – O benefício tratado no
caput deste artigo será também estendido a(o) acompanhante do paciente quando necessário o seu acompanhamento.
Artigo 2°. As despesas de que trata o art. 1º desta lei serão contabilizadas nos termos da
Lei Federal n° 4320/64.
Artigo 3º. Serão precedidas de processo licitatório as despesas cujo valor ultrapasse no decorrer do exercício os limites estabelecidos na Lei Federal 8.666/1.993.
Artigo 4º. O Poder Executivo poderá estabelecer critérios para o acompanhamento das despesas e regulamentação de prestação de contas das mesmas através de Decreto.
§1º. O Departamento de Contabilidade do Município arquivará em separado, os comprovantes e demais documentos contábeis inerentes as despesas de que trata esta Lei.
§2º. O Secretário Municipal da Saúde, enviará ao Departamento de contabilidade da Prefeitura, até o décimo dia do mês posterior, a relação dos pacientes atendidos nos termos do artigo 1º desta Lei.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barão de Antonina (SP), 06 de maio de 2.021.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal