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LEI ORDINÁRIA Nº 885, 25 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor
LEI Nº 885/2.021, DE 25 DE MARÇO DE 2.021
 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Departamento de Estrada e Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, e dá outras providências”.
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o Convênio com o Departamento de Estrada e Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.
 
Artigo 2º – Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.
 
Artigo 3º - As despesas decorrentes no disposto do Art. 2º desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Barão de Antonina (SP), 25 de março de 2.021.
 
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 211, 17 DE JUNHO DE 1997 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programas na Área da Educação. 17/06/1997
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