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LEI NO 211, DE 17 DE JUNHO DE 1.997
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programas na Área da Educação. JUVENAL DOMINGUES DE CANTOS, Prefeito do
Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei ARTIGO 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programa na Área da Educação ARTIGO 20 - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no Artigo anterior. ARTIGO 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P. M de Barão de Antonina, 17 de junho de 1.997
JUVENAL DOMINGUES DE CANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na data supra, pela Secretaria da Adm e Finanças.
LUIS CARLOS DE MELLO
SECRETÁRIO DA ADM E FINANÇAS
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Departamento de Estrada e Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, e dá outras providências”.