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LEI ORDINÁRIA Nº 211, 17 DE JUNHO DE 1997
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor
LEI NO 211, DE 17 DE JUNHO DE 1.997
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio  com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria  da Educação objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programas na Área da Educação.
JUVENAL DOMINGUES DE CANTOS, Prefeito do
Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
ARTIGO 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programa na Área da Educação
ARTIGO 20 - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no Artigo anterior.
ARTIGO 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P. M de Barão de Antonina, 17 de junho de 1.997
 
JUVENAL DOMINGUES DE CANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicada e registrada na data supra, pela Secretaria da Adm e Finanças.  
LUIS CARLOS DE MELLO          
SECRETÁRIO DA ADM E FINANÇAS
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 885, 25 DE MARÇO DE 2021 “Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Departamento de Estrada e Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, e dá outras providências”. 25/03/2021
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