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LEI ORDINÁRIA Nº 878, 14 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Escala-Padrão
Em vigor
LEI Nº 878/2021, DE 14 DE JANEIRO DE 2021
 
“Dispõe sobre alteração de padrão de vencimento do cargo, previsto no Art. 1º, Anexo I da Lei 320, de 09 de março de 2.001, e dá outras providências.”
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA/SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º Fica alterado o Padrão de Vencimento do cargo de Lançador, a ser modificado para o padrão 13, do Anexo I, da Lei Municipal nº 320/2.001, ficando inalteradas as atribuições inerentes ao cargo.
 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Barão de Antonina (SP), 14 de janeiro de 2.021.
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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