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DECRETO Nº 11, 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 011/2.021, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.021.
 
Dispõe sobre nomeação da Presidência e Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município, e dá outras providências.
 
RODRIGO WALDEMAR, MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
 
 
ARTIGO 1º Ficam nomeados para compor o Fundo Social de Solidariedade do Município de Barão de Antonina, reestruturado pela Lei nº 703/2013, os cidadãos:
 
I – PRESIDENTE DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO:
JANIA GARAGNANI MARQUES, CPF n.º 020.427.559-82 e CPF n.º 7.132.991-7;
 
II – CONSELHO DELIBERATIVO:
Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social:
ABNER FRANCISCO GONÇALVES DE OLIVEIRA, RG 44.226.562-1, CPF 360.192.438-26;
 
Representante de Entidades Religiosas:
NIELSEN APARECIDA DE ANDRADE MACHADO, RG Nº 30.858.620-7 SSP/SP;
 
Representante de Entidades Sociais e Clubes de Serviço:
LILIANE APARECIDA FERREIRA DE PROENÇA, RG nº 32.809.223-X e CPF nº 263.297.568-99;
Representante do Prefeito Municipal:
GERALDO JOSÉ VALENTE LOPES – RG/SP 43.380.173-6, CPF 221.076.488-24
 
ARTIGO 2º O mandato dos Conselheiros especificados no inciso II, do artigo anterior será de 2 (dois) anos, renovável por uma vez, e, será exercido gratuitamente, cujas funções são consideradas como prestação de serviço relevante ao Município.
 
PARÁGRAFO ÚNICO. O mandato da Presidência do Fundo Social de Solidariedade do Município será gratuito.
 
ARTIGO 3º As competências do Fundo Social e do Conselho Deliberativo se encontram especificadas nas disposições da Lei nº 703/2013.
 
ARTIGO 4º As despesas decorrentes deste ato terão suporte nas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
ARTIGO 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 22 de fevereiro de 2.021, revogando-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Barão de Antonina, 25 de fevereiro de 2.021.
 
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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