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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h00
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DECRETO Nº 165, 18 DE SETEMBRO DE 2020
Em vigor
DECRETO Nº 165/2020, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020. Estende o prazo da quarentena no município de Barão de Antonina, e dá providências correlatas. Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; DECRETA: Art. 1º – Fica estendido até 09 de outubro de 2020 o período de quarentena, do que trata o art.1º do Decreto Municipal nº 162/2020 de 04 de setembro de 2020. Art. 2º - O horário de atividade dos comércios considerados essenciais, terão suas atividades encerradas diariamente até as 22:00 horas, exceto aos feriados e domingos que se encerrarão até as 12:00 horas. Art. 3º - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barão de Antonina (SP), 18 de setembro de 2020. Maria Rosa Bueno de Meira Prefeita Municipal Publicado e registrado na data supra. David Tadeu Rodrigues Secretario Municipal de Desenvolvimento Social
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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