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DECRETO Nº 162/2020, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020.
Estende o prazo da quarentena no município de Barão de Antonina, e dá providências correlatas.
Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º – Fica estendido até 19 de setembro de 2020 o período de quarentena, do que trata o art.1º do Decreto Municipal nº 159/2020 de 21 de agosto de 2020.
Art. 2º - O horário de atividade dos comércios considerados essenciais, terão suas atividades encerradas diariamente até as 20:00 horas, exceto aos feriados e domingos que se encerrarão até as 12:00 horas.
Art. 3º - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barão de Antonina (SP), 04 de setembro de 2020.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicado e registrado na data supra.
David Tadeu Rodrigues
Secretario Municipal de Desenvolvimento Social
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.