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DECRETO Nº 156, 13 DE JULHO DE 2020
Em vigor
DECRETO Nº 156/2020, DE 13 DE JULHO DE 2020. Dispõe sobre revisão das regras básicas de flexibilização das atividades comerciais essenciais e não essenciais no município de Barão de Antonina, estende o prazo da quarentena, e dá providências correlatas. Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; Considerando o Decreto Estadual nº 65.056/2020 de 10 de julho de 2020 do governo do Estado de São Paulo; DECRETA: Art. 1º – Fica estendido até 30 de julho de 2020 o período de quarentena de que trata o art.1º do Decreto Municipal nº 155/2020 de 26 de junho de 2020. Art. 2º - O horário de atividade dos comércios considerados essenciais, terão suas atividades encerradas diariamente até as 19:00 horas, exceto aos feriados e domingos que se encerrarão até as 12:00 horas. Art. 3º - O horário de atividade dos comércios considerados não essenciais, de acordo com a Fase 2 (Laranja) do Plano São Paulo (Imobiliárias, Concessionárias, Escritórios, Comércio em geral) terão duração de 04 (quatro) horas diárias, com o encerramento de suas atividades diariamente até as 19:00 horas, exceto aos feriados e domingos que se encerrarão ate as 12:00 horas. Art. 4º - Fica proibida a realização de aglomerações (festas, eventos diversos), qual poderá ser penalizada com aplicação de multas e outras sanções, pela Vigilância Sanitária Municipal. Art. 5º - De acordo com a Lei Federal nº 14.019, de 02 de julho de 2020, art. 3º-A, § 7º, a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o seu uso adequado, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade. Art. 6º - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barão de Antonina (SP), 13 de julho de 2020. Maria Rosa Bueno de Meira Prefeita Municipal Publicado e registrado na data supra. Tatiane da Silva Antunes Assessora de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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