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LEI Nº 867/2020, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Barão de Antonina aprova e a senhora Prefeita Municipal sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica a contadoria da Câmara Municipal de Barão de Antonina, autorizada a abrir crédito adicional suplementar, na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente:
01.00.000.0.000- Legislativa
01.031.0001.0.000- Ação Legislativa
01.031.0001.1.001- Aquisição de Equipamentos, Móveis, Imóveis e Veículos:
4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente R$ 15.000,00
Art. 2º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de anulação total e parcial das seguintes dotações constantes do orçamento vigente:
01.00.000.0.000- Legislativa
01.031.0001.0.000- Ação Legislativa
01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3.1.90.31.00- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 15.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Barão de Antonina (SP), 17 de junho de 2020.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicada e Registrada na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.