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LEI ORDINÁRIA Nº 867, 17 DE JUNHO DE 2020
Em vigor
LEI Nº 867/2020, DE 17 DE JUNHO DE 2020. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Barão de Antonina aprova e a senhora Prefeita Municipal sanciona a presente Lei: Art. 1º - Fica a contadoria da Câmara Municipal de Barão de Antonina, autorizada a abrir crédito adicional suplementar, na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente: 01.00.000.0.000- Legislativa 01.031.0001.0.000- Ação Legislativa 01.031.0001.1.001- Aquisição de Equipamentos, Móveis, Imóveis e Veículos: 4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente R$ 15.000,00 Art. 2º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de anulação total e parcial das seguintes dotações constantes do orçamento vigente: 01.00.000.0.000- Legislativa 01.031.0001.0.000- Ação Legislativa 01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 3.1.90.31.00- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 15.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Barão de Antonina (SP), 17 de junho de 2020. Maria Rosa Bueno de Meira Prefeita Municipal Publicada e Registrada na data supra. Tatiane da Silva Antunes Assessora de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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