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DECRETO Nº 152/2020, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre revisão das regras básicas de flexibilização das atividades comerciais essenciais e não essenciais no município de Barão de Antonina, estende o prazo da quarentena, e dá providências correlatas.
Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º – Fica estendido até 28 de junho de 2020 o período de quarentena, do que trata o art.1º do Decreto Municipal nº 146/2020 de 29 de maio de 2020.
Art. 2º - O horário de atividade dos comércios considerados essenciais terão suas atividades encerradas diariamente as 18:00 horas, exceto aos feriados e domingos que se encerrarão as 12:00 horas.
Art. 3º - O horário de atividade dos comércios considerados não essenciais, terão duração de 04 (quatro) horas diárias, com o encerramento de suas atividades diariamente as 18:00 horas, exceto aos feriados e domingos que se encerrarão as 12:00 horas.
Art. 4º - Fica proibida a realização de aglomerações (festas, eventos diversos), qual poderá ser penalizada com aplicação de multas e outras sanções, pela Vigilância Sanitária Municipal.
Art. 5º - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barão de Antonina (SP), 15 de junho de 2020.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicado e registrado na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.