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DECRETO Nº 152, 15 DE JUNHO DE 2020
Em vigor
DECRETO Nº 152/2020, DE 15 DE JUNHO DE 2020. Dispõe sobre revisão das regras básicas de flexibilização das atividades comerciais essenciais e não essenciais no município de Barão de Antonina, estende o prazo da quarentena, e dá providências correlatas. Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; DECRETA: Art. 1º – Fica estendido até 28 de junho de 2020 o período de quarentena, do que trata o art.1º do Decreto Municipal nº 146/2020 de 29 de maio de 2020. Art. 2º - O horário de atividade dos comércios considerados essenciais terão suas atividades encerradas diariamente as 18:00 horas, exceto aos feriados e domingos que se encerrarão as 12:00 horas. Art. 3º - O horário de atividade dos comércios considerados não essenciais, terão duração de 04 (quatro) horas diárias, com o encerramento de suas atividades diariamente as 18:00 horas, exceto aos feriados e domingos que se encerrarão as 12:00 horas. Art. 4º - Fica proibida a realização de aglomerações (festas, eventos diversos), qual poderá ser penalizada com aplicação de multas e outras sanções, pela Vigilância Sanitária Municipal. Art. 5º - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barão de Antonina (SP), 15 de junho de 2020. Maria Rosa Bueno de Meira Prefeita Municipal Publicado e registrado na data supra. Tatiane da Silva Antunes Assessora de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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