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DECRETO Nº 149/2020, DE 09 DE JUNHO DE 2020.
Decreta suspensão de contrato de prestador de serviço tercerizado e dá providências complementares.
Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
Considerando a conveniência de conferir tratamento uniforme às medidas restritivas que vêm sendo adotadas por diferentes Municípios em decorrência da pandemia do Coronavírus Covid-19;
Considerando o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (Covid-19);
Considerando o Decreto Municipal nº 128/2020 que Decreta situação de emergência e quarentena no Município de Barão de Antonina, no contexto da pandemia do Coronavírus (Covid-19) e os Decretos Municipais nºs 125/2020 e 126/2020;
Considerando a impossibilidade da execução dos serviços através do sistema home-office,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica suspenso o contrato abaixo relacionado e seus respectivos pagamentos por prazo indeterminado:
a) Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 013/2020 – Processo nº 047/2020 - Contrato nº 047/2020 de 13/03/2020, prazo contratual 04 meses, cujo objeto é a “Contratação de Maestro para treinamento da Fanfarra Municipal”;
Artigo 2º - O contrato mencionado no Art. 1º, que tiver sua vigência encerrada durante o período de suspensão, poderá ser prorrogado, de acordo com o interesse público.
Artigo 3º - A suspensão que se refere o Art. 1º, será retroagida a contar de 01 de abril de 2020.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Barão de Antonina (SP), 09 de junho de 2020.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.