LEI Nº 858/2020, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre a revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores e subsídios dos Agentes Políticos dos Servidores do Poder e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe facultam o cargo FAZ SABER que o Plenário aprova e a Prefeita sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão anual de 4,3060% (quatro inteiros e três mil e sessenta décimos de milésimos por cento), em conformidade com o Índice Oficial IPCA/IBGE aos vencimentos dos Servidores e Subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo de Barão de Antonina, referente ao período de janeiro a dezembro de 2019, em conformidade com Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal e do Artigo 87-A da Lei Orgânica do Município de Barão de Antonina.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2020.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Barão de Antonina, 16 de janeiro de 2020.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete