PORTARIA 244/2018, DE 26 de NOVEMro de 2.018.
“Dispõe sobre regulamentação para utilização da Piscina Municipal e da outras providências”.
Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA PISCINA EM GERAL
Art. 1º - O uso da Piscina Municipal está aberto a qualquer usuário que se obrigue ao cumprimento da presente Portaria e ao respeito pelas regras de civismo e higiene próprias de qualquer lugar.
Art. 2º - Poderá ser vedada a entrada nas instalações aos usuários que não apresentarem atestado de saúde, asseio, ou que indiquem estar em estado de embriaguez ou toxicodependência.
§1º - A entrada poderá ser igualmente vedada aos que aparentarem serem portadores de doenças contagiosas de pele ou lesões de que possam advir riscos para a saúde pública, salvo documento médico que comprove o contrário.
§2º - Os menores de 14 anos, somente poderão utilizar a piscina acompanhados de um adulto responsável, ou na ausência deste devem ser portadores de uma declaração do pai o responsável, com assinatura reconhecida, assumindo a responsabilidade da utilização da piscina.
DAS OBRIGAÇÕES
Art. 3º - É obrigatório o uso de vestuários apropriados de banho (calção, sunga, maiô ou biquíni) independentemente da idade do usuário, nos termos e regulamentos em vigor e modo que não exponha em situação vexatória ou tenha conotação de sexualidade.
DAS PROIBIÇÕES
Art. 4º - É expressamente proibida a prática das seguintes ações:
a) Comer, consumir bebidas alcoólicas, fumar em toda a zona reservada das piscinas;
b) Utilização de bóias (tipo caminhão), bolas, ou qualquer outro material que possa colocar em risco a integridade física dos usuários;
c) Projetar propositadamente água para o exterior das piscinas;
d) A entrada de cães ou outros animais no recinto;
e) A prática de jogos, correrias desordenadas e saltos para a água nas instalações das Piscinas, por forma a molestar os outros usuários;
f) Prejudicar o funcionamento da aprendizagem de natação quando autorizada;
i) É vedado o ingresso de pessoas, sem exame médico;
DOS VESTIÁRIOS
Art. 5º - Os vestiários são separados por sexos e neles funcionarão também as instalações sanitárias respectivas.
§1º. Nas instalações da Piscina, os objetos pessoais só podem ser guardados durante o período de utilização:
a) Vestuário;
b) Objetos pessoais de uso corrente e sem expressão valorativa.
§2º. O Município não se responsabiliza pelo extravio de dinheiros e valores que possam ocorrer.
CAPÍTULO II
DO PESSOAL
Art. 6º - Aos contratados e funcionários municipais da piscina municipal cumpre zelar pelas condições de higiene e salubridade das instalações da seguinte forma:
a) Promover, organizar e divulgar os conjuntos de atividades desportivas;
b) Fazer com que todos os capítulos e artigos desta PORTARIA sejam cumpridos;
c) Propor a criação de novas atividades;
d) Estabelecer e controlar os horários dos funcionários e das atividades na piscina;
e) Estabelecer horários internos de acordo com os espaços mínimos;
f) Dar parecer sobre pedido e alteração de horários, sem perturbar o normal funcionamento da piscina;
g) Informar a Administração Municipal, de qualquer dificuldade, irregularidade ou carência que prejudique o andamento normal e o bom funcionamento da piscina.
Funcionários auxiliares
São funções e deveres:
a) Abrir e fechar as instalações no horário previamente estabelecido;
b) Zelar pelo cumprimento das normas elementares de higiene referentes à utilização das instalações;
c) Controlar as entradas dos usuários;
d) Verificar o pagamento das mensalidades dos usuários, bem como a vigência dos exames médicos;
e) Executar as normas do artigo 4º (das Proibições), e demais normas desta Portaria;
f) Zelar pelo bom funcionamento do sistema de abastecimento, tratamento e desinfecção da água.
PROVAS DESPORTIVAS E EVENTOS
Art. 7º - Poderão realizar-se no recinto da piscina municipal provas desportivas e eventos organizados pela Administração Municipal ou por qualquer outra entidade mediante acordo prévio.
ABERTURA E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 8º - A piscina municipal de Barão de Antonina funcionará regularmente com o seguinte horário de funcionamento:
Manhã:
Quarta a Domingo, das 09:00 às12:00 horas;
Tarde:
Quarta a Domingo, das 14:00 ás 19:00 horas.
§ 2º. A Administração Municipal reserva-se o direito de alterar o horário normal de funcionamento sempre que entender, ou interromper/suspender o funcionamento da Piscina Municipal sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento, como por exemplo, por motivos de reparação de avarias, execução de trabalhos de limpeza e, ou, de manutenção corrente ou extraordinária, devendo os contratados e funcionários municipais obedecerem as alterações.
CAPÍTULO III
FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES
Art. 9º - A fiscalização do cumprimento do disposto na presente Portaria compete ao Coordenador Municipal de Esportes como responsável pelo funcionamento da piscina municipal.
Art. 10º - As violações das normas constantes nesta Portaria caberão:
a) Advertência verbal;
b) Advertência por escrito;
c) Suspensão.
§ 1º - Sempre que a natureza da violação o justifique independentemente de posterior instauração de processo contra o infrator, o funcionário responsável pela Piscina, poderá como medida cautelar, determinar a imediata expulsão das instalações dos usuários que infrinjam as normas regulamentares, podendo solicitar a intervenção das forças públicas de segurança, se o usuário não acatar essa determinação.
§ 2º - Simultaneamente, com a advertência e suspensão, mediante a gravidade do ilícito, pode ser aplicada a sanção acessória de privação de entrada nas instalações da Piscina, até ao máximo de dois anos.
§ 3º - Ao servidor público municipal que descumprir ou permitir de forma deliberada o descumprimento desta Portaria, caberão as sanções previstas no estatuto dos servidores públicos municipais.
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
Art. 11º - Independentemente da verificação de ilícito criminal, os danos, furtos e extravios causados aos bens do patrimônio municipal serão reparados ou substituídos a expensas do causador, pelo valor real, incluindo os gastos com a sua aquisição, transporte, colocação e demais encargos emergentes.
Art. 12º - Aos funcionários municipais, acima qualificados cabe toda responsabilidade pelo cumprimento desta Portaria.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º - Para utilização da Piscina Municipal fica estabelecido a adesão a Carteirinha sobre o qual o usuário se sujeitará as normas desta Portaria e a realização de exame médico;
Art. 14º - Todas as dúvidas e omissões serão resolvidas por deliberação da Administração Municipal.
Art. 15º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Barão de Antonina (SP), 26 de novembro de 2.018.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete