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PORTARIA Nº 244, 26 DE NOVEMBRO DE 2018
Em vigor

PORTARIA 244/2018, DE 26 de NOVEMro de 2.018.

“Dispõe sobre regulamentação para utilização da Piscina Municipal e da outras providências”.

Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

CAPÍTULO I 

DA PISCINA EM GERAL

Art. 1º - O uso da Piscina Municipal está aberto a qualquer usuário que se obrigue ao cumprimento da presente Portaria e ao respeito pelas regras de civismo e higiene próprias de qualquer lugar. 

Art. 2º - Poderá ser vedada a entrada nas instalações aos usuários que não apresentarem atestado de saúde, asseio, ou que indiquem estar em estado de embriaguez ou toxicodependência.

§1º - A entrada poderá ser igualmente vedada aos que aparentarem serem portadores de doenças contagiosas de pele ou lesões de que possam advir riscos para a saúde pública, salvo documento médico que comprove o contrário.

§2º - Os menores de 14 anos, somente poderão utilizar a piscina acompanhados de um adulto responsável, ou na ausência deste devem ser portadores de uma declaração do pai o responsável, com assinatura reconhecida, assumindo a responsabilidade da utilização da piscina.

DAS OBRIGAÇÕES

Art. 3º - É obrigatório o uso de vestuários apropriados de banho (calção, sunga, maiô ou biquíni) independentemente da idade do usuário, nos termos e regulamentos em vigor e modo que não exponha em situação vexatória ou tenha conotação de sexualidade.

DAS PROIBIÇÕES

Art. 4º - É expressamente proibida a prática das seguintes ações:

a) Comer, consumir bebidas alcoólicas, fumar em toda a zona reservada das piscinas;

b) Utilização de bóias (tipo caminhão), bolas, ou qualquer outro material que possa colocar em risco a integridade física dos usuários;

c) Projetar propositadamente água para o exterior das piscinas;

d) A entrada de cães ou outros animais no recinto;

e) A prática de jogos, correrias desordenadas e saltos para a água nas instalações das Piscinas, por forma a molestar os outros usuários;

f) Prejudicar o funcionamento da aprendizagem de natação quando autorizada;

i) É vedado o ingresso de pessoas, sem exame médico;

DOS VESTIÁRIOS

Art. 5º - Os vestiários são separados por sexos e neles funcionarão também as instalações sanitárias respectivas.

§1º. Nas instalações da Piscina, os objetos pessoais só podem ser guardados durante o período de utilização:

a) Vestuário;

b) Objetos pessoais de uso corrente e sem expressão valorativa.

§2º. O Município não se responsabiliza pelo extravio de dinheiros e valores que possam ocorrer.

CAPÍTULO II

DO PESSOAL

Art. 6º - Aos contratados e funcionários municipais da piscina municipal cumpre zelar pelas condições de higiene e salubridade das instalações da seguinte forma: 

a) Promover, organizar e divulgar os conjuntos de atividades desportivas;

b) Fazer com que todos os capítulos e artigos desta PORTARIA sejam cumpridos;

c) Propor a criação de novas atividades;

d) Estabelecer e controlar os horários dos funcionários e das atividades na piscina;

e) Estabelecer horários internos de acordo com os espaços mínimos;

f) Dar parecer sobre pedido e alteração de horários, sem perturbar o normal funcionamento da piscina;

g) Informar a Administração Municipal, de qualquer dificuldade, irregularidade ou carência que prejudique o andamento normal e o bom funcionamento da piscina.

Funcionários auxiliares

São funções e deveres:

a) Abrir e fechar as instalações no horário previamente estabelecido;

b) Zelar pelo cumprimento das normas elementares de higiene referentes à utilização das instalações;

c) Controlar as entradas dos usuários;

d) Verificar o pagamento das mensalidades dos usuários, bem como a vigência dos exames médicos;

e) Executar as normas do artigo 4º (das Proibições), e demais normas desta Portaria;

f) Zelar pelo bom funcionamento do sistema de abastecimento, tratamento e desinfecção da água.

PROVAS DESPORTIVAS E EVENTOS

Art. 7º - Poderão realizar-se no recinto da piscina municipal provas desportivas e eventos organizados pela Administração Municipal ou por qualquer outra entidade mediante acordo prévio.

ABERTURA E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Art. 8º - A piscina municipal de Barão de Antonina funcionará regularmente com o seguinte horário de funcionamento:

Manhã:

Quarta a Domingo, das 09:00 às12:00 horas;

Tarde:

Quarta a Domingo, das 14:00 ás 19:00 horas.

§ 2º. A Administração Municipal reserva-se o direito de alterar o horário normal de funcionamento sempre que entender, ou interromper/suspender o funcionamento da Piscina Municipal sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento, como por exemplo, por motivos de reparação de avarias, execução de trabalhos de limpeza e, ou, de manutenção corrente ou extraordinária, devendo os contratados e funcionários municipais obedecerem as alterações.

CAPÍTULO III

FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES

Art. 9º - A fiscalização do cumprimento do disposto na presente Portaria compete ao Coordenador Municipal de Esportes como responsável pelo funcionamento da piscina municipal.

Art. 10º - As violações das normas constantes nesta Portaria caberão:

a) Advertência verbal;

b) Advertência por escrito;

c) Suspensão.

§ 1º - Sempre que a natureza da violação o justifique independentemente de posterior instauração de processo contra o infrator, o funcionário responsável pela Piscina, poderá como medida cautelar, determinar a imediata expulsão das instalações dos usuários que infrinjam as normas regulamentares, podendo solicitar a intervenção das forças públicas de segurança, se o usuário não acatar essa determinação.

§ 2º - Simultaneamente, com a advertência e suspensão, mediante a gravidade do ilícito, pode ser aplicada a sanção acessória de privação de entrada nas instalações da Piscina, até ao máximo de dois anos.

§ 3º - Ao servidor público municipal que descumprir ou permitir de forma deliberada o descumprimento desta Portaria, caberão as sanções previstas no estatuto dos servidores públicos municipais.

RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL

Art. 11º - Independentemente da verificação de ilícito criminal, os danos, furtos e extravios causados aos bens do patrimônio municipal serão reparados ou substituídos a expensas do causador, pelo valor real, incluindo os gastos com a sua aquisição, transporte, colocação e demais encargos emergentes.

Art. 12º - Aos funcionários municipais, acima qualificados cabe toda responsabilidade pelo cumprimento desta Portaria.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º - Para utilização da Piscina Municipal fica estabelecido a adesão a Carteirinha sobre o qual o usuário se sujeitará as normas desta Portaria e a realização de exame médico;

Art. 14º - Todas as dúvidas e omissões serão resolvidas por deliberação da Administração Municipal.

Art. 15º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Barão de Antonina (SP), 26 de novembro de 2.018. 

 

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira

Prefeita Municipal

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Tatiane da Silva Antunes

Assessora de Gabinete

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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