LEI N.º 818/2018, DE 07 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre a criação do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) no âmbito do Poder Executivo Municipal na forma que especifica e dá outras providencias
Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado no âmbito da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina SP, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
Artigo 2º - O sic (Serviço de Informação ao Cidadão) é destinado a atender e orientar os cidadãos quanto ao acesso ás informações de seu interesse.
Parágrafo Único – O Funcionamento do SIC estará vinculado á Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal.
Artigo 3º - No Site Oficial da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina SP deverá ser reservado espaço, denominado “e-SIC” ou similar, para prestação de informações a qualquer interessado, bastando a identificação do requerente e a especificação da informação requerida, conforme art. 10 da Lei 12.527/11
Artigo 4º - De igual forma, qualquer interessado poderá solicitar diretamente á Prefeitura Municipal de Barão de Antonina SP, por meio escrito, pedido de acesso á informações, bastando, para tanto, protocolar requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, com os mesmos dados do artigo anterior.
Artigo 5º - O acesso ás informações solicitadas dar-se-á nos termos previstos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo de outras formas de disponibilização indicadas por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo Único - Quando o pedido de informações vier acompanhado de solicitação de documentos, o custo da reprodução destes correrá ás expensas do requerente, exceto se houver isenção na forma do art.12, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de
2011.
Artigo 6º - Sem prejuízo da disponibilização de acesso ás informações requeridas, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o Poder Executivo deverá, ainda, providenciar por todos os meios disponíveis, a divulgação de informações de interesse publico, independente de solicitação.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Barão de Antonina (SP), 07 de agosto de 2.018.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete