Ir para o conteúdo

Barão de Antonina-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Ir para conteúdo do site
previsão para hoje
17º
27º
Segunda, 20 de maio de 2024
Barão de Antonina-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 818, 07 DE AGOSTO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.º 818/2018, DE 07 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre a criação do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) no âmbito do Poder Executivo Municipal na forma que especifica e dá outras providencias 
Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado no âmbito da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina SP, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
Artigo 2º - O sic (Serviço de Informação ao Cidadão) é destinado a atender e orientar os cidadãos quanto ao acesso ás informações de seu interesse.
Parágrafo Único – O Funcionamento do SIC estará vinculado á Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal.
Artigo 3º - No Site Oficial da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina SP deverá ser reservado espaço, denominado “e-SIC” ou similar, para prestação de informações a qualquer interessado, bastando a identificação do requerente e a especificação da informação requerida, conforme art. 10 da Lei 12.527/11
Artigo 4º - De igual forma, qualquer interessado poderá solicitar diretamente á Prefeitura Municipal de Barão de Antonina SP, por meio escrito, pedido de acesso á informações, bastando, para tanto, protocolar requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, com os mesmos dados do artigo anterior.
Artigo 5º - O acesso ás informações solicitadas dar-se-á nos termos previstos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo de outras formas de disponibilização indicadas por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo Único - Quando o pedido de informações vier acompanhado de solicitação de documentos, o custo da reprodução destes correrá ás expensas do requerente, exceto se houver isenção na forma do art.12, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de
2011.
Artigo 6º - Sem prejuízo da disponibilização de acesso ás informações requeridas, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o Poder Executivo deverá, ainda, providenciar por todos os meios disponíveis, a divulgação de informações de interesse publico, independente de solicitação.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Barão de Antonina (SP), 07 de agosto de 2.018.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 152, 07 DE AGOSTO DE 2023 “Dispõe sobre Aprovação de Projeto de Desmembramento de Lote Urbano”. 07/08/2023
DECRETO Nº 149, 25 DE JULHO DE 2023 “Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 894/2.021, de 16 de Julho de 2.021 e da outras providências”. 25/07/2023
PORTARIA Nº 320, 05 DE JULHO DE 2023 “Dispõe sobre alteração e nomeação de servidores para compor a Comissão Permanente de Licitações e dá outras providências”. 05/07/2023
DECRETO Nº 148, 28 DE JUNHO DE 2023 “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de BARÃO DE ANTONINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, e dá outras providências”. 28/06/2023
DECRETO Nº 143, 18 DE MAIO DE 2023 “Dispõe sobre alteração de membro do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do município de Barão de Antonina, de acordo com a Lei nº 595, de 21 de dezembro de 2.009 e dá outras providências.” 18/05/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 818, 07 DE AGOSTO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 818, 07 DE AGOSTO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia