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Quinta, 25 de abril de 2024
Barão de Antonina-SP
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Editais
Atualizado em: 01/07/2021 às 17h22
PROCESSO SELETIVO Nº 002/2021 - COVID
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Detalhes
3
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
2/2021
Publicado em
01/07/2021 às 16h35
Realização em a partir de
05/07/2021 às 09h00
Início das Inscrições
05/07/2021 às 09h00
Fim das Inscrições
15/07/2021 às 16h00
PROCESSO SELETIVO Nº 002/2021 - COVID

RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo objetivando a contratação temporária de pessoal, em conformidade com a Lei Municipal nº 264/99 e as disposições contidas neste edital, como segue:
 
1.      FUNÇÕES:
 
I – AUXILIAR DE ENFERMAGEM – COVID
 
a) Nº de vagas: 02;
b) Tipo de Prova: Escrita;
c) Vencimentos: R$ 1.435,31 – Padrão 6
d) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais;
e) Escolaridade: Certificado do Curso de Auxiliar de Enfermagem
· Registro Profissional Ativo (COREN/SP) de Auxiliar de Enfermagem, sem restrições
f) Valor da Inscrição – R$ 40,00 (quarenta reais)
 
II – ENFERMEIRA(O) - COVID
 
a) Nº de vagas: 01;
b) Tipo de Prova: Escrita;
c) Vencimentos: R$ 5.417,63 – Padrão 15
d) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais;
e) Escolaridade: Superior completo em Enfermagem
· Registro Profissional Ativo (COREN/SP), sem restrições
f) Valor da Inscrição – R$ 100,00 (cem reais)
 
 
2.      DAS INSCRIÇÕES:
 
Período: 5 a 15 de julho de 2021
 
Horário: Das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00;
Local: Prefeitura Municipal de Barão de Antonina;
Endereço: Praça Juvenal de Campos, nº 68, Centro – Barão de Antonina - SP
 
Notas:
a)      A inscrição implica na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo qualquer recurso sobre eventuais erros cometidos no seu preenchimento.
b)     A declaração falsa ou inexata de dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, sem prejuízo da infração penal.
2.1. Requisitos Básicos e Documentos a serem apresentados no ato de inscrição:
 
a) Apresentar o original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ e etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
 
b) Informar seus dados para o preenchimento da Ficha de Inscrição pelos atendentes do posto, optando pelo Cargo e assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
 
c)      Pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais) para o Cargo de Enfermeiro – COVID e R$ 40,00 (quarenta reais) para o Cargo de Auxiliar de Enfermagem - COVID, deste edital, através de depósito bancário identificado em conta corrente, a favor da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina/SP,  quais sejam: Banco do Brasil (agência 2177-6, Conta Corrente 100312-7), Banco Bradesco (agência 0281, Conta Corrente 540073-2) e Sicredi (Agência 0753, Conta 34043-0).
 
d)     As inscrições serão efetivadas somente após a apresentação do comprovante de pagamento no posto de inscrição, mediante a entrega do comprovante de pagamento de inscrição.
 
3.      DAS PROVAS
 
- As provas serão realizadas no dia 18 de julho de 2021, das 09h00 às 12h00, na EMEF “Profª Alice Moraes de Oliveira”, na Rua Recife, nº 450, em Barão de Antonina-SP.
 
- Os portões serão abertos às 08h30min e fechados às 09h, após o que nenhum candidato terá acesso ao local das provas.
- Será considerado habilitado na prova objetiva o(a) candidato(a) que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta)
 
Serão obedecidos os protocolos sanitários em combate ao COVID-19.
 
3.1 DOS RESULTADOS
 
·         19/07/2021 – Divulgação do Gabarito;
·         21 a 22/07/2021 – Prazo para Recurso;
·         26/07/2021– Classificação Final;
 
4.      DISPOSIÇÕES GERAIS
 
a)    O candidato deverá comparecer no local da prova, munido do comprovante de inscrição, da cédula de identidade ou outro documento oficial com foto, pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário de início;
b)    O candidato deverá portar caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, não sendo permitido nenhum outro material;
c)    As questões abrangerão conhecimentos de Português e Conhecimentos Específicos.
d)    Todas as provas terão 30(trinta) questões de múltipla escolha, sendo :
ENFERMEIRO – COVID - 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, valendo 2 (dois) o acerto, e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos, valendo 4 (quatro) o acerto.
AUXILIAR DE ENFERMAGEMCOVID - 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, valendo 2 (dois) o acerto, e 20 (vinte) questões de Conhecimentos básicos do cargo, valendo 4 (quatro) o acerto.

Todas as questões terão 5(cinco) assertivas, das quais apenas uma será correta. As questões não respondidas ou respondidas com emendas, rasuras ou em duplicidade receberão nota 0 (zero).
e)    O candidato assume total responsabilidade pelo correto preenchimento da folha de respostas, a qual não pode conter rasuras, emendas ou duplicidades, e não será substituída em qualquer hipótese;
f)     A prova terá caráter classificatório;
g)    O critério de desempate entre os candidatos com a mesma pontuação, obedecerá a seguinte ordem:
1º Idade maior que 60 anos (Parágrafo único do art. 27, da Lei Federal 10.741/2003);
2º Maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;
3º Maior número de acertos em Português;
4º Maior idade;
5º Persistindo o empate, será decidido por sorteio com a presença dos candidatos empatados.
 
h)    Em caso de recurso o prazo será de 2(dois) dias úteis a contar da publicação do ato no Diário Oficial do Município de Barão de Antonina.
i)      Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Especial.
 
5.      DA CONTRATAÇÃO
 
a)   A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina.
b)   A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação imediata, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
c)    Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
d)   A convocação que trata o item anterior será realizada mediante comunicado através de correspondência oficial que estabelecerá o prazo máximo para comparecimento do candidato.
e)   Os candidatos após a convocação, terão o prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis (até 30/07/2021) para apresentação dos documentos solicitados na carta de convocação.
f)     Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorrem.
g)   Não serão aceitos no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.
h)   No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado por ele através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo, fato comprovado pela Prefeitura Municipal de Barão de Antonina através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.
i)     O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Barão de Antonina.
j)     Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime estatutário de contratação.
 
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será fixado no átrio da Prefeitura Municipal e publicado na imprensa e no site oficial.
 
 
Barão de Antonina (SP), 01 de julho de 2021.
 
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
 
 
 
 ANEXO I
 
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Conteúdo da Prova do Processo Seletivo para Enfermeiro(a) - COVID e Auxiliar de Enfermagem – COVID, em Barão de Antonina:
 
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos
02 - Acentuação
03 - Análise sintática
04 - Classe, estrutura e formação de palavras
05 - Classificações das orações
06 - Classificação e flexão das palavras
07 - Concordância verbal e nominal
08 - Crase
09 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe
10 - Fonética e fonologia
11 - Ortografia
12 - Pontuação
13 - Regência verbal e nominal
14 – Semântica
 
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – ENFERMEIRO(A)-COVID
01 - Acompanhamento de criança
02 - Acompanhamento de gestantes
03 - Acompanhamento do Hipertenso e do Diabético
04 - Aleitamento Materno
05 - Aspectos Éticos e Legais de Enfermagem
06 - Atuação da enfermagem no Controle de Infecção Hospitalar e Central de Material Esterilizado
07 - Cadastramento de Famílias
08 - Cálculo de medicação
09 - Cuidados de Enfermagem a pacientes clínicos e cirúrgicos
10 - Cuidados de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis e não transmissíveis
11 - Cuidados de Enfermagem à saúde da mulher, criança, idoso, acamado, Hipertenso, Diabético, Tuberculoso e Hanseniano
12 - Enfermagem em Saúde Pública
13 – Humaniza SUS
14 - Noções de Saúde Pública em geral - Políticas Públicas
15 - Norma Operacional do SUS
16 - Normas e Diretrizes do PSF - Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde
17 - Programa de Assistência à Saúde da Mulher
18 - Programa Nacional de Imunização
19 - Saúde da criança e da gestante
20- Sistema Único de Saúde (SUS)
21 - Técnicas básicas dos Fundamentos de enfermagem
22 - Técnicas de Enfermagem gerais
23 - Código de Ética
24 - Constituição Federal - Artigos: arts. 5º ao 17º e 194 a 227
25 - Lei Nº 10.083/98
26 - Lei Nº 13.146, de 6 de Julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência(Estatuto da Pessoa com Deficiência).
27 - Lei nº 8.080/90
28 - Lei nº 8.142/90
29 - Políticas Públicas de Saúde
30 - Política Nacional de Atenção Básica.
31 - Vigilância Epidemiológica: Conceito e Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo
32- Sistematização da Assistência de Enfermagem
 
ATRIBUIÇÕES
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de Enfermagem aos programas de atenção a saúde da gestante e puérpera, mulher, saúde do adulto, idoso, criança, trabalhador, saúde mental. Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento. Orientar, gerenciar e acompanhar os serviços prestados pela equipe sob sua coordenação. Prestar assistência ao usuário, realizar consultas e prescrever ações de Enfermagem, prescrição de medicamentos estabelecidos em programa de saúde pública. Realizar os Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas. Planejar, gerenciar e executar as atividades inerentes ao programa de imunização, campanhas de vacinação, administração de imunobiológicos, cuidados com a rede de frios, registro em programa de informação da sala de vacina. Prestar Assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza, assistência segura, humanizada e individualizada aos usuários. Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. Realizar procedimentos, atividades conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal, observadas as disposições legais da profissão, conforme o programa em que estiver inserido. Contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade. Elaborar e apresentar laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar e organizar junto à coordenação da de elaboração de protocolos. Prestar adequadas informações à pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da Assistência, orientar e supervisionar essas ações desenvolvidas pela equipe de trabalho. Outras atividades inerentes à função. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ ou determinadas pelo superior imediato. Desempenhar outras atividades correlatas, especialmente para atendimento da situação de emergência em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus. Planejar, coordenar e orientar procedimentos de saúde desenvolvidos pela equipe de enfermagem em atividades externas às unidades de saúde, discriminando ações a serem prestadas ao indivíduo, às famílias e as unidades. Registrar em prontuário eletrônico (PEC-Esus) todos os atendimentos/conduta realizada após seus atendimentos; Alimentação e gerenciamento dos sistemas de informação utilizados na atenção básica.
 
CONHECIMENTO BÁSICOS DO CARGO – AUXILIAR DE ENFERMAGEM – COVID
01 - Acompanhamento do Hipertenso e do Diabético
02 - Assistência de enfermagem em primeiros socorros
03 - Atuação da enfermagem na administração e diluição dos medicamentos
04 - Cálculo de medicamentos
05 - Imunização e rede de frios
06 - Cuidados de Enfermagem a pacientes clínicos e cirúrgicos
07 - Cuidados de Enfermagem à saúde da mulher, criança, idoso, acamado, Hipertenso, Diabético, Tuberculoso e Hanseniano 08 - Fisiologia e anatomia humana
09 - Noções de enfermagem em primeiros socorros
10 - Normas e diretrizes para a organização dos serviços que prestam assistência em saúde mental
11 - Nutrição e dietética
12 - Proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais
13 - Técnicas básicas dos Fundamentos de enfermagem
14 - Deontologia e ética profissional
15 - Código de Ética
16 - Constituição Federal - Artigos: arts, 5º ao 17º e 194 a 227
17 - Lei Nº 10.083/98 18 - Lei nº 8.080/90
19 - Lei nº 8.142/90
20 - Políticas Públicas de Saúde
21 - Sistema Único de Saúde (SUS)
 
ATRIBUIÇÕES
 
Executar atividades auxiliares, de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem; Participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários dos serviços, sob a supervisão do Enfermeiro; Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Executar as atividades inerentes ao programa de imunização, administração de imunobiológicos, campanhas de vacinação, cuidados com a rede de frios, registro em programa da unidade. Executar cuidados, tratamentos, exames, coleta de exames, Controle de sinais vitais, Fazer curativos e coleta material para exames de laboratório especificamente prescritos por médicos e enfermeiros, ou de rotina; Participar, conforme a política do município, de projetos, treinamentos, cursos, comissões, eventos, convênios e programas; Acompanhar junto com a equipe multidisciplinar, o tratamento dos clientes com patologias notificadas para o devido controle das mesmas; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e equipamento, bem como sua conservação, preparo, armazenamento e distribuição, comunicando ao Enfermeiro da unidade eventuais problemas; Realizar registros da assistência de enfermagem prestada ao cliente e outras ocorrências a ele relacionadas; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato; Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão no serviço de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de saúde; Cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do Estabelecimento de Saúde; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ ou determinadas pelo superior imediato- Enfermeiro. Desempenhar outras atividades correlatas, especialmente para atendimento da situação de emergência em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus. Registrar em prontuário eletrônico (PEC-Esus) todos os atendimentos realizados.
 

 
 
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
PROCESSO SELETIVO Nº 002/2021
 
INSCRIÇÃO Nº_____________FUNÇÃO:_____________________________
NOME:_________________________________________________________
RG. Nº________________________CPF Nº____________________________
DATA DE NASCIMENTO:_________________ESTADO CIVIL:_____________
ENDEREÇO:_____________________________________________________
CIDADE:______________________________ESTADO:__________________
TELEFONES:____________________________________________________
EMAIL:_________________________________________________________
 
Vem requerer sua inscrição no Processo Seletivo 002/2021, do município de Barão de Antonina (SP), para a função acima especificada.
Declara conhecer e estar integralmente de acordo com as especificações do Edital e que atende todas as exigências nele contidas, anexando os documentos comprobatórios e ainda estar ciente que a inexatidão de qualquer informação ou documento, ainda que comprovada posteriormente, levarão à anulação desta inscrição, eliminação do processo seletivo e caracteriza infração penal.
Declara que não acumula cargo, função ou emprego público remunerado, como previsto no inciso XVI, do Art. 37, da Constituição Federal.
 
Barão de Antonina (SP), ______de_____________de 2.021.
 
 
________________________________
Assinatura
 
 
 
(  ) Deferimento   (  ) Indeferimento /Data:___/___/2.021.Ass._______________
 
...............................................................................................................................
 
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
PROCESSO SELETIVO Nº 002/2021
 
INSCRIÇÃO Nº_____________FUNÇÃO:_____________________________
 
NOME:_________________________________________________________
 
RG. Nº________________________CPF Nº____________________________
 
Movimentações
Terça, 17 agosto 2021
07h40
Nova situação: CONCLUÍDO Link 1
Terça, 27 julho 2021
17h12
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / CONVOCAÇÃO SELETIVA.
Download 2
Segunda, 26 julho 2021
14h37
Arquivo cadastrado. CLASSIFICAÇÃO / CLASSIFICACAO FINAL - ENFERMEIRO E AUXILIAR - COVID.
Download 3
Quinta, 01 julho 2021
17h19
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 05/07/2021 às 09:00.
Download 4
Provas
AUXILIAR DE ENFERMAGEM – COVID 2 VAGAS
Escolaridade:Ensino Médio Completo
Taxa de inscrição:R$ 40,00
Carga horária:40 horas semanais
Remuneração:R$ 1.435,31
Requisitos:Certificado do Curso de Auxiliar de Enfermagem • Registro Profissional Ativo (COREN/SP) de Auxiliar de Enfermagem, sem restrições
ENFERMEIRA(O) - COVID 1 VAGAS
Escolaridade:Ensino Superior Completo
Taxa de inscrição:R$ 100,00
Carga horária:40 horas semanais
Remuneração:R$ 5.417,63
Requisitos:Superior completo em Enfermagem • Registro Profissional Ativo (COREN/SP), sem restrições
Seta
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