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DECRETO Nº 243, 30 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
DECRETO nº. 243/2025, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
 
Dispõe sobre o funcionamento do Departamento de Licitações, exclusivamente para fins de contagem e cumprimento de prazos administrativos e licitatórios, durante feriado municipal instituído pela Lei nº 699/2013, e dá outras providências.”.
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito do Município de Barão de Antonina/SP, no uso de suas atribuições legais; e
 
Considerando o feriado municipal instituído pela Lei nº 699/2013 de 23 de outubro de 2013;
 
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos prazos administrativos e licitatórios, notadamente os vinculados aos procedimentos regidos pela legislação de contratações públicas;
 
Considerando o princípio da continuidade do serviço público e a necessidade de evitar prejuízos à Administração e aos administrados,
 
DECRETA:
Art. 1º Em caráter excepcional, durante o feriado municipal instituído pela Lei nº 699/2013, o Departamento de Licitações manterá regime especial de funcionamento exclusivamente para fins de prática de atos indispensáveis à preservação da validade e da regular contagem de prazos dos processos licitatórios e contratações diretas em curso;
§ 1º O regime especial previsto no caput não implica atendimento geral ao público externo presencial, restringindo-se aos meios eletrônicos oficiais e aos atos internos estritamente necessários.
§ 2º Permanecem suspensas as atividades ordinárias das demais unidades administrativas, ressalvadas aquelas expressamente convocadas por necessidade do serviço.
Art. 2º Ficam preservados os prazos fixados em editais, avisos e convocações publicados em meio eletrônico oficial, quando os sistemas utilizados permanecerem disponíveis para a prática dos atos, não se aplicando, neste ponto, a suspensão geral decorrente do feriado municipal.
 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
 
Publique-se, registre e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Barão de Antonina/SP, 30 de setembro de 2025
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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