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DECRETO Nº 229, 30 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO nº 229/2025, DE 30 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre nomeação de membros da Comissão Técnica para cumprimento do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barão de Antonina e dá outras providências”.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito do Município de Barão de Antonina/SP, no uso de suas atribuições legais; e
DECRETA:
Art. 1º Nomeia os seguintes funcionários e técnicos para comporem a Comissão Técnica, conforme Art. 117, IV, §3, alínea “a”, “b” e “c” da LC 001/2005, de 1º de abril de 2005:
1º GERALDO JOSÉ VALENTE LOPES
Assessor de Gabinete
2º JULIO CESAR DE ALMEIDA
Escriturário
3º JOÃO CARLOS RIBEIRO DA ROCHA
Engenheiro em Segurança do Trabalho - IBAMED
§ 1º Poderão ser convocados outros servidores para prestar informações ou colaborar com os trabalhos da Comissão, sempre que necessário.
Art. 2º Compete à comissão de atividades penosas:
I - Analisar os processos de solicitação de adicional de penosidade, verificando a documentação apresentada e a sua conformidade com a legislação pertinente;
II - Realizar diligências, inspeções e levantamentos técnicos nos locais de trabalho, quando julgar necessário, para verificar as condições que ensejam a percepção do adicional;
III - Solicitar informações e documentos complementares aos órgãos e servidores municipais, quando necessário para a instrução dos processos;
IV - Emitir parecer técnico conclusivo, devidamente fundamentado, sobre a procedência ou improcedência do pedido de adicional de penosidade, indicando, quando for o caso, o grau de penosidade identificado, em conformidade com os critérios estabelecidos na legislação;
V - Zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos para a análise e emissão dos pareceres.
Art. 3º - A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará o pagamento de remuneração adicional, sem prejuízo das atividades inerentes aos respectivos cargos.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de 15 dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa e autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Publique-se, registre e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Barão de Antonina/SP, 30 de abril de 2025
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.