DECRETO Nº 181/2024, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito do Município de Barão de Antonina, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Orgânica do Município, em específico do artigo 58º, e nos termos das Leis Complementares Municipais 49/2020 e 50/2020, e em específico do Artigo 11 da
Lei Complementar Municipal 08/2006, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto
Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956:
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aprovado, pelo protocolo n.°2195/24, o Projeto de Desmembramento do Imóvel de Matrícula n.°9.114, do Registro de Imóveis de Itaporanga, pertencente à Sra. Dalvina Malvina do Prado Oliveira, RG- 37.XXX.079-9-SSP-SP e CPF- 929.XXX.XXX-50, brasileira, viúva, residente na Maceió, n.°97, à Sra. Elizabete Maciulevicius de Oliviera, ao Sr. Vagner Maciulevicius Oliveira, ao Sr. Ramiro do Prado Oliveira Filho, à Sra. Ramieli do Prado Oliveira Teixeira, e ao Sr. Roney do Prado Oliveira, referente ao imóvel descrito: Um lote de terras, nesta cidade de Barão de Antonina, SP, Comarca de Itaporanga, com área superficial de
4.103,92m² (Quatro mil, cento e três metros e noventa e dois centímetros quadrados), denominado de Lote 001 da Quadra 001 do Setor 004, situado à Rua Maceió, cadastro municipal n.°543 e n.°546, lado ímpar, distante 9,90m do cruzamento com a Rua Manaus, lado ímpar. Sendo que os mesmos ficam responsáveis para regularizar e arcar com os custos do referido desmembramento perante o Registro de Imóveis.
Ficando atualmente com a seguinte descrição dos lotes desmembrados, conforme memorial descritivo e planta apresentada:
LOTE 001:
Um lote de terras, nesta cidade de Barão de Antonina, SP, Comarca de Itaporanga, situado à Rua Maceió, lado impar, distante 29,90m do cruzamento com a Rua Manaus, lado impar, com as seguintes descrições: Inicia no encontro da Rua Maceió, lado impar, com o lote de propriedade de Dalvina Malvina do Prado Oliveira e Outros, marco 01f, onde segue em linha reta confrontando com o lote de propriedade de Dalvina Malvina do Prado Oliveira e Outros, na extensão de 73,41m (setenta e três metros e quarenta e um centímetros) até o marco 06a; deflete à direita e segue confrontando com o lote de propriedade de Manoel Vicente Cardoso, na extensão de 24,35m (vinte e quatro metros e trinta e cinco centímetros) até o marco 07; deflete à direita e segue confrontando com o lote de propriedade de Manoel Vicente Cardoso, na extensão de 40,10m (quarenta metros e dez centímetros) até o marco 08; deflete à esquerda e segue confrontando com o lote de propriedade de Manoel Vicente Cardoso, na extensão de 5,80m (cinco metros e oitenta centímetros) até o marco 09; deflete à direita e segue confrontando com o lote de propriedade de Manoel Vicente Cardoso, na extensão de 37,10m (trinta e sete metros e dez centímetros) até o marco 01; deflete à direita e segue confrontando com a Rua Maceió, lado ímpar, na extensão de 44,50m (quarenta e quatro metros e cinquenta centímetros) até o marco 01f, onde teve início; perfazendo uma área territorial de:
2.393,95m² (Dois mil, trezentos e noventa e três metros e noventa e cinco centímetros quadrados). Contém neste imóvel uma casa residencial, construída de madeira.
LOTE 001-4:
Um lote de terras, nesta cidade de Barão de Antonina, SP, Comarca de Itaporanga, situado à Rua Maceió, lado impar, distante 9,90m do cruzamento com a Rua Manaus, lado impar, com as seguintes descrições: Inicia no encontro da Rua Maceió, lado impar, com o lote de propriedade de Ramieli do Prado Oliveira Teixeira, marco 01a, onde segue em linha reta na extensão de 56,34m (cinquenta e seis metros e trinta e quatro centímetros), confrontando 12,59m com o lote 001-1, de propriedade de Ramieli do Prado Oliveira Teixeira, 12,90m com o lote 001-2, de propriedade de Angelo Cabelin, 6,50m com o lote 001-3, de propriedade de Angelo Cabelin, 15,40m com o lote 001-5, de propriedade de Dalvina Malvina do Prado Oliveira e Outros, e 8,95m com o lote 001-6, de propriedade de Dalvina Malvina do Prado Oliveira e Outros, até o marco 05a; deflete à esquerda e segue confrontando com o lote 001-6, de propriedade de Dalvina Malvina do Prado Oliveira e Outros, na extensão de 0,70m (setenta centímetros) até o marco 05; deflete à direita e segue confrontando com o lote de propriedade de Alé Maciulevicius, na extensão de 15,00m (quinze metros) até o marco 06; deflete à direita e segue confrontando com o lote de propriedade de Manoel Vicente Cardoso, na extensão de 11,45m (onze metros e quarenta e cinco centímetros) até o marco 06a; deflete à direita e segue confrontando com o lote de propriedade de Dalvina Malvina do Prado Oliveira e Outros, na extensão de 73,41m (setenta e três metros e quarenta e um centímetros) até o marco 01f; deflete à direita e segue confrontando com a Rua Maceió, lado ímpar, na extensão de 20,00m (vinte metros) até o marco 01a, onde teve início; perfazendo uma área territorial de:
1.138,97m² (hum mil centro e trinta e oito metros e noventa e sete centímetros quadrados).
LOTE 001-5:
Um lote de terras, nesta cidade de Barão de Antonina, SP, Comarca de Itaporanga, situado à Rua Manaus, lado ímpar, distante 44,57m do cruzamento com a Rua Maceió, lado ímpar, com as seguintes descrições: Inicia no encontro da Rua Manaus, lado ímpar, com o lote 001-3, de propriedade de Angelo Cabelin, marco 02c, onde segue em curva confrontando com a Rua Manaus, lado impar, na extensão de 7,83m (sete metros e oitenta e três centímetros) até o marco 03; segue em linha reta confrontando com a Rua Manaus, lado ímpar, na extensão de 10,30m (dez metros e trinta centímetros) até o marco 03a; deflete à direita e segue confrontando com o lote 001-6, de propriedade de Dalvina Malvina do Prado Oliveira e Outros, na extensão de 21,30m (vinte e um metros e trinta centímetros) até o marco 01e; deflete à direita e segue confrontando com o lote 001-4, de propriedade de Dalvina Malvina do Prado Oliveira e Outros, na extensão de 15,40m (quinze metros e quarenta centímetros) até o marco 01d; deflete à direita e segue confrontando com o lote 001-3, de propriedade de Angelo Cabelin, na extensão de 29,37m (vinte e nove metros e trinta e sete centímetros) até o marco 02c, onde teve início; perfazendo uma área territorial de:
400,00m² (quatrocentos metros quadrados).
LOTE 001-6:
Um lote de terras, nesta cidade de Barão de Antonina, SP, Comarca de Itaporanga, situado à Rua Manaus, lado ímpar, distante 62,70m do cruzamento com a Rua Maceió, lado ímpar, com as seguintes descrições: Inicia no encontro da Rua Manaus, lado ímpar, com o lote 001-5, de propriedade de Dalvina Malvina do Prado Oliveira e Outros, marco 03a, onde segue em linha reta confrontando com a Rua Manaus, lado impar, na extensão de 10,00m (dez metros) até o marco 04; deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 16,90m, confrontando 16,20m (vinte e um metros e trinta centímetros) com o lote de propriedade de Alé Maciulevicius, e 0,70m (setenta centímetros) com o lote 001-4, de propriedade de Dalvina Malvina do Prado Oliveira e Outros, até o marco 05a; deflete à direita e segue confrontando com o lote 001-5, de propriedade de Dalvina Malvina do Prado Oliveira e Outros, na extensão de 21,30m (vinte e um metros e trinta centímetros) até o marco 03a, onde teve início; perfazendo uma área territorial de:
171,00m² (cento e setenta e um metros quadrados).
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
Publique-se, registre e cumpra-se.
Barão de Antonina/SP, 15 de Março de 2024.