DECRETO Nº 018, de 10 de Maio de 2017.
Dispõe sobre a responsabilidade dos servidores e Motoristas da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina quanto ao limite de velocidade nas estradas Rurais do Município.
MARIA ROSA BUENO DE MEIRA, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO:
Que o Patrimônio Público deve ser protegido em todos os aspectos, principalmente os veículos de propriedade do Município que trafegam diariamente nas estradas Rurais;
A velocidade dos veículos deve ser moderada para que seja evitado acidente com transeuntes e que não venha ocasionar danos aos veículos da Municipalidade;
Não havendo observância e responsabilidade por parte dos condutores de veículos que excedem a velocidade, as consequências serão inevitáveis e certamente trarão prejuízos ao erário Público Municipal e as pessoas que não atenderem os preceitos deste Decreto poderão ser responsabilizadas o que não é interessante para o Município ou para os Servidores Municipais;
Que tanto o Poder Público quanto os Servidores em geral devem zelar pelo Patrimônio Municipal e zelar pela segurança dos passageiros transportados nos veículos e ônibus municipais;
DECRETA:
Art. 1º- Que a partir da presente data todos os motoristas e condutores de veículos de propriedade deste Município que transitam nas estradas rurais, tenham a devida cautela e não ultrapasse a velocidade de 40 (quarenta) km por hora, a medida imposta certamente evitará acidentes de trânsito, bem como possíveis danos aos veículos da frota municipal.
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barão de Antonina/SP, 10 de Maio de 2017.
MARIA ROSA BUENO DE MEIRA
Prefeita Municipal
Publicado e registrado na data supra.
Beatriz Bertti
Assessora de Gabinete
OAB n°. 385.653