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“Dispõe sobre a revisão geral anual e aumento real nos vencimentos dos Servidores e revisão geral anual nos subsídios dos Agentes Políticos dá outras providências”.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe facultam o cargo, FAZ SABER que o Plenário aprova e o Prefeito sanciona a presente LEI.
Artigo 1º - Fica concedida a revisão geral anual de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), em conformidade com o Índice Oficial IPCA/IBGE aos vencimentos dos Servidores e Subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo de Barão de Antonina, referente ao período de janeiro a dezembro de 2021, em conformidade com o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal e do Artigo 87-A da Lei Orgânica do Município de Barão de Antonina.
Artigo 2º - Fica concedido o aumento real de 1,94% (um inteiro e noventa e quatro centésimos por cento), aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Barão de Antonina.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2022.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Barão de Antonina, 19 de janeiro de 2022
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito de Barão de Antonina
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.