LEI 911/2022, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 “Dispõe sobre a revisão geral anual e aumento real nos vencimentos dos Servidores e revisão geral anual nos subsídios dos Agentes Políticos dá outras providências”. A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe facultam o cargo, FAZ SABER que o Plenário aprova e o Prefeito sanciona a presente LEI. Artigo 1º - Fica concedida a revisão geral anual de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), em conformidade com o Índice Oficial IPCA/IBGE aos vencimentos dos Servidores e Subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo de Barão de Antonina, referente ao período de janeiro a dezembro de 2021, em conformidade com o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal e do Artigo 87-A da Lei Orgânica do Município de Barão de Antonina. Artigo 2º - Fica concedido o aumento real de 1,94% (um inteiro e noventa e quatro centésimos por cento), aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Barão de Antonina. Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2022. Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário. Barão de Antonina, 19 de janeiro de 2022 RODRIGO WALDEMAR MARQUES Prefeito de Barão de Antonina
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