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“Dispõe sobre concessão de evolução funcional ao servidora que especifica e dá outras providências”.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica concedido a evolução funcional pela via acadêmica, nos termos dos artigos 40, I e 41 da Lei Complementar Municipal nº 013/2.009, passando à Tabela I, Nível II, ao servidor na função de PEB I:
I – CARLOS EDUARDO GARCIA MELO, RG Nº 30.649.482-6 SSP/SP, investido(a) no cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO, que ocupa por força da Portaria nº 113/2010.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar da sua publicação, fica revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Barão de Antonina (SP), 15 de abril de 2.021.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na data supra.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.