LEI Nº 886/2.021, DE 25 DE MARÇO DE 2.021
“Dispõe sobre a autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal possa conceder o uso de bem público, Velório Municipal, mediante prévia licitação e dá outras providências”.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a concessão de uso a título precário e oneroso o imóvel:
“Matrícula 8.369, terreno urbano nº 001, setor 02, quadra 01, com 382,60mts2, na Rua Rio de Janeiro, lado par, esquina com a Rua Cuiabá, com testada de 2,83 mts com a Rua Rio de Janeiro; lado direito com a Rua Cuiabá com 34 mts; lado esquerdo com a Rua Rio de Janeiro, com 29,05mts e pelos fundos com 30,10mts em curva de concordância com o lote 002, atuais Lotes “B” e “C”, de Krishna Yoga Terrero e João Maciulevicius, com 12,35mts e 12,35mts respectivamente”,
denominado de Velório Municipal, mediante prévia licitação.
Artigo 2º – Os direitos, obrigações e responsabilidades das partes constarão no Edital de Licitação, quanto do Termo de Outorga de Concessão de Uso.
Parágrafo único – Caso ocorra danos no imóvel em decorrência do ato, é de inteira responsabilidade do cessionário a sua integral reparação.
Artigo 3º - O ato de concessão será feito a título precário, podendo er rescindido na forma legal e a qualquer tempo, no interesse da Administração Municipal.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barão de Antonina (SP), 25 de março de 2.021.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal