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LEI ORDINÁRIA Nº 886, 25 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
LEI Nº 886/2.021, DE 25 DE MARÇO DE 2.021
 
“Dispõe sobre a autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal possa conceder o uso de bem público, Velório Municipal, mediante prévia licitação e dá outras providências”.
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a concessão de uso a título precário e oneroso o imóvel:
 
“Matrícula 8.369, terreno urbano nº 001, setor 02, quadra 01, com 382,60mts2, na Rua Rio de Janeiro, lado par, esquina com a Rua Cuiabá, com testada de 2,83 mts com a Rua Rio de Janeiro; lado direito com a Rua Cuiabá com 34 mts; lado esquerdo com a Rua Rio de Janeiro, com 29,05mts e pelos fundos com 30,10mts em curva de concordância com o lote 002, atuais Lotes “B” e “C”, de Krishna Yoga Terrero e João Maciulevicius, com 12,35mts e 12,35mts respectivamente”,
 
denominado de Velório Municipal, mediante prévia licitação.
 
Artigo 2º – Os direitos, obrigações e responsabilidades das partes constarão no Edital de Licitação, quanto do Termo de Outorga de Concessão de Uso.
 
Parágrafo único – Caso ocorra danos no imóvel em decorrência do ato, é de inteira responsabilidade do cessionário a sua integral reparação.
 
Artigo 3º - O ato de concessão será feito a título precário, podendo er rescindido na forma legal e a qualquer tempo, no interesse da Administração Municipal.
 
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Barão de Antonina (SP), 25 de março de 2.021.
 
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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