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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h00
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LEI ORDINÁRIA Nº 872, 13 DE OUTUBRO DE 2020
Em vigor
LEI Nº 872/2020, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências. Os Vereadores da Câmara Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barão de Antonina aprovou e a Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica denominado o local do Recinto de Festa do Município de Barão de Antonina, de “RECINTO DE FESTA JOÃO NARCISO DO PRADO (JOÃO TOMÉ)”. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotação constante no Orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Barão de Antonina (SP), 13 de outubro de 2020. Maria Rosa Bueno de Meira Prefeita Municipal Publicada e registrada na data supra. David Tadeu Rodrigues Secretario Municipal de Desenvolvimento Social
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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