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LEI Nº 872/2020, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências.
Os Vereadores da Câmara Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barão de Antonina aprovou e a Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominado o local do Recinto de Festa do Município de Barão de Antonina, de “RECINTO DE FESTA JOÃO NARCISO DO PRADO (JOÃO TOMÉ)”.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotação constante no Orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Barão de Antonina (SP), 13 de outubro de 2020.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na data supra.
David Tadeu Rodrigues
Secretario Municipal de Desenvolvimento Social
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.