DECRETO Nº 163/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a suspensão definitiva de aulas presenciais no ano letivo de 2020, no âmbito do Município DE Barão de Antonina.
Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e a Deliberação CIB nº 71, de 25/08/2020, que alerta que mesmo com todos os cuidados de prevenção sendo adotados, é importante que a escola esteja preparada para possíveis surtos da COVID-19;
CONSIDERANDO a pesquisa realizada pelo Departamento Municipal de Educação, onde 97,9 % das famílias dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino não encaminhariam seus filhos numa possível retomada de aulas e atividades escolares presenciais;
CONSIDERANDO os pareceres do Conselho Municipal de Educação e Comitê de Prevenção e Enfrentamento da COVID-19, que deliberaram, por maioria de seus membros, contrários ao retorno das aulas e atividades escolares presenciais nesse momento;
CONSIDERANDO que a Rede Municipal de Ensino está assegurando formas de alcance das competências e objetivos de aprendizagem relacionada à BNCC e ao currículo da rede a todos os estudantes, com o objetivo de mitigar os efeitos da pandemia através das atividades remotas;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução SEDUC nº 61, de 31/08/2020, da Secretaria Estadual de Educação, especialmente em seu artigo 3º, notadamente em relação à necessidade de consulta à comunidade escolar sobre a possibilidade de retorno das aulas presenciais;
CONSIDERANDO que por unanimidade dos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal AMVAPA já manifestou abertamente sua intenção de postergar a possibilidade de atividades presenciais nas escolas situadas em seus territórios;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a vida e a saúde da população, bem como de evitar a piora dos indicadores relacionados à pandemia de COVID-19 em nossa região, o que poderia acarretar a regressão (para a fase laranja ou vermelha) da região na classificação de flexibilização do Plano São Paulo (atualmente amarela);
DECRETA:
Art. 1° - Ficam suspensas, de forma definitiva, as aulas presenciais na rede pública e privada de ensino no ano letivo de 2020, no âmbito do município.
Art. 2º - Fica prorrogado até o final do ano letivo de 2020 o sistema remoto de aulas e atividades escolares nas redes pública da municipalidade, inclusive com distribuição de material físico aos alunos que não dispõem de meios eletrônicos de comunicação, devendo todas as escolas se abster de executar atividades presenciais.
Art. 3º - Fica determinado que as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, em conjunto com os Órgãos de participação da Sociedade Civil engajados continuem estudando e monitorando formas e métodos de retorno seguro às atividades escolares presenciais.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barão de Antonina (SP), 14 de setembro de 2020.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicado e registrado na data supra.
David Tadeu Rodrigues
Secretario Municipal de Desenvolvimento Social
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.