DECRETO Nº 160/2020, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de BARÃO DE ANTONINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
MARIA ROSA BUENO DE MEIRA, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação da obra de Tratamento de Esgotos Sanitários no Município, imóvel esse que consta pertencer a Maria Inêz Ital com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta SABESP, de referência DE-2946-20-T01-01 e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0836/022 a saber:
RCE Barão de Antonina
Área : (1-2-3-...-13-14-1) = 1.419,82m²
Uma área de terra, situada em uma propriedade rural, no município de Barão de Antonina, pertencente à matrícula 7.203 ORI Itaporanga e representada no desenho Sabesp DE-2946-20-T01-01, com a seguinte descrição: inicia se no ponto aqui designado 1, localizado na titulada Rua “A” / Estrada para Fartura (atual Rua Porto Alegre) com azimute de 0°35’21” por 218,01m da esquina da Rua “A” / Estrada para Fartura (atual Rua Porto Alegre) com a Rua Sem Denominação, segue com azimute de 359°18'20" por 4,06m até o ponto inicial aqui designado 2, pela titulada Rua “A” / Estrada para Fartura (atual Rua Porto Alegre); segue com azimute de 99°05'25" por 71,93m até o ponto aqui designado 3; segue com azimute de 100°18'17" por 55,86m até o ponto aqui designado 4; segue com azimute de 101°18'36" por 45,46m até o ponto aqui designado 5; segue com azimute de 76°08'20" por 78,97m até o ponto aqui designado 6; segue com azimute de 82°11'59" por 74,09m até o ponto aqui designado 7; segue com azimute de 99°09'44" por 30,51m até o ponto aqui designado 8, confrontando do ponto 2 ao ponto 8 com área da mesma propriedade; segue com azimute de 227°56'47" por 5,13m até o ponto aqui designado 9, pela Estrada do Posto de Monta; segue com azimute de 279°09'44" por 26,70m até o ponto aqui designado 10; segue com azimute de 262°11'59" por 73,28m até o ponto aqui designado 11; segue com azimute de 256°08'20" por 79,65m até o ponto aqui designado 12; segue com azimute de 281°18'36" por 46,32m até o ponto aqui designado 13; segue com azimute de 280°18'17" por 55,86m até o ponto aqui designado 14; segue com azimute de 279°05'25" por 71,20m até o ponto aqui designado 1, confrontando do ponto 9 ao ponto 1 com área da mesma propriedade, encerrando a área de 1.419,82 metros quadrados.
Art. 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barão de Antonina (SP), 04 de setembro de 2020.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicado e registrado na data supra.
David Tadeu Rodrigues
Secretario Municipal de Desenvolvimento Social
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.