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LEI Nº 868/2020, DE 18 DE AGOSTO DE 2020.
Concede isenção de ITBI aos agricultores do Município de Barão de Antonina, beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
MARIA ROSA BUENO DE MEIRA, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barão de Antonina aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto de Transmissão sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos (ITBI) aos agricultores do Município de Barão de Antonina beneficiados pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário do Governo Federal, relativamente sobre a aquisição de imóveis rurais financiados pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
§1º A isenção estabelecida no caput será concedida apenas aos agricultores do Município de Barão de Antonina que atenderem as exigências para participarem do Programa Nacional de Crédito Fundiário, nos termos da Lei Complementar nº 93, de 04 de fevereiro de 1998, e alterações posteriores, e Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, e alterações posteriores.
§2º A isenção do imposto previsto no caput incidirá apenas sobre a primeira transferência de propriedade aos agricultores do Município de Barão de Antonina contemplados pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Barão de Antonina (SP), 18 de agosto de 2020.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na data supra.
David Tadeu Rodrigues
Secretario Municipal de Desenvolvimento Social
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.