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LEI COMPLEMENTAR Nº 52, 18 DE AGOSTO DE 2020
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 053/2020, DE 18 DE AGOSTO DE 2020. “Dispõe sobre alteração do caput do artigo 158 da Lei Complementar Municipal nº 016/2009 que especifica e dá outras providências”. Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barão de Antonina aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O caput do artigo 158 da Lei Complementar Municipal nº 016/2009, de 24 de novembro de 2009 passa a vigorar de acordo com a seguinte redação: (...) Art. 158 – A concessão somente será deferida mediante requerimento do interessado e dos recolhimentos devidos. (...) Art. 2º - Os demais artigos da Lei Complementar Municipal nº 016/2009, permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Barão de Antonina (SP), 18 de agosto de 2020. Maria Rosa Bueno de Meira Prefeita Municipal Publicada e registrada na data supra. David Tadeu Rodrigues Secretario Municipal de Desenvolvimento Social
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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