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DECRETO Nº 158, 10 DE AGOSTO DE 2020
Em vigor
DECRETO Nº 158/2020, DE 10 DE AGOSTO DE 2020. Estende o prazo da quarentena, dispõe sobre as regras básicas de flexibilização das atividades comerciais não essenciais no município de Barão de Antonina e dá providências correlatas. Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; Considerando a Recomendação Administrativa do Ministério Público do Estado de São Paulo, de 13 de abril de 2020, no contexto da pandemia do Coronavírus (Covid-19); Considerando o Decreto Estadual nº 65.114, de 07 de agosto de 2020, que estende o período de quarentena no Estado de São Paulo, até 23 de agosto de 2020, no contexto da pandemia do Coronavírus (Covid-19), Considerando que o município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, pertence ao Departamento Regional de Saúde – DRS VI – Bauru, que se encontra dentro da Fase 3 do Plano São Paulo; DECRETA: Art. 1º – Fica estendido até 23 de agosto de 2020 o período de quarentena, do que trata o art.1º do Decreto Municipal nº 157/2020 de 30 de julho de 2020. Art. 2º - Fica autorizado “com restrições” a abertura de Escritórios, Bares, Restaurantes e Similares, Comércio, Barbearias e Salão de Beleza. § 1º - As restrições que se referem ao Art. 2º são as seguintes: I – fornecimento de álcool em gel para funcionários e clientes; II – distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas; III – uso obrigatório de máscaras para funcionários e clientes; IV – manter a limpeza do interior do estabelecimento, equipamentos, utensílios, balcões e superfícies devidamente higienizados, durante todo horário de funcionamento; V – limitar a 40% da capacidade de pessoas no interior do estabelecimento; VI – horário de funcionamento limitado 6 horas diárias seguidas; VII – Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos, editados pela Vigilância Sanitária do município e do Plano São Paulo. § 2º - As atividades comerciais devidamente autorizadas a funcionar devem adotar medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde e impeçam aglomerações. Art. 4º - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barão de Antonina (SP), 10 de agosto de 2020. Maria Rosa Bueno de Meira Prefeita Municipal Publicado e registrado na data supra. Tatiane da Silva Antunes Assessora de Gabinete
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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