DECRETO Nº 158/2020, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
Estende o prazo da quarentena, dispõe sobre as regras básicas de flexibilização das atividades comerciais não essenciais no município de Barão de Antonina e dá providências correlatas.
Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
Considerando a Recomendação Administrativa do Ministério Público do Estado de São Paulo, de 13 de abril de 2020, no contexto da pandemia do Coronavírus (Covid-19);
Considerando o Decreto Estadual nº 65.114, de 07 de agosto de 2020, que estende o período de quarentena no Estado de São Paulo, até 23 de agosto de 2020, no contexto da pandemia do Coronavírus (Covid-19),
Considerando que o município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, pertence ao Departamento Regional de Saúde – DRS VI – Bauru, que se encontra dentro da Fase 3 do Plano São Paulo;
DECRETA:
Art. 1º – Fica estendido até 23 de agosto de 2020 o período de quarentena, do que trata o art.1º do Decreto Municipal nº 157/2020 de 30 de julho de 2020.
Art. 2º - Fica autorizado “com restrições” a abertura de Escritórios, Bares, Restaurantes e Similares, Comércio, Barbearias e Salão de Beleza.
§ 1º - As restrições que se referem ao Art. 2º são as seguintes:
I – fornecimento de álcool em gel para funcionários e clientes;
II – distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas;
III – uso obrigatório de máscaras para funcionários e clientes;
IV – manter a limpeza do interior do estabelecimento, equipamentos, utensílios, balcões e superfícies devidamente higienizados, durante todo horário de funcionamento;
V – limitar a 40% da capacidade de pessoas no interior do estabelecimento;
VI – horário de funcionamento limitado 6 horas diárias seguidas;
VII – Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos, editados pela Vigilância Sanitária do município e do Plano São Paulo.
§ 2º - As atividades comerciais devidamente autorizadas a funcionar devem adotar medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde e impeçam aglomerações.
Art. 4º - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barão de Antonina (SP), 10 de agosto de 2020.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicado e registrado na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.