DECRETO Nº 146/2020, DE 29 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre as regras básicas de flexibilizaçãodas atividades comerciais não essenciais no município de Barão de Antonina, alterando o Decreto Municipal nº 128/2020, e dá providências correlatas.
Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
Considerando a Recomendação Administrativa do Ministério Público do Estado de São Paulo, de 13 de abril de 2020, no contexto da pandemia do Coronavírus (Covid-19);
Considerando o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que estende o período de quarentena no Estado de São Paulo, até 15 de junho de 2020, no contexto da pandemia do Coronavírus (Covid-19),
Considerando o Plano São Paulo, resultado da ação coordenado do Estado, dos municípios paulistas e sociedade civil, com o objetivo de implementar e avaliar ações de medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da Covid-19;
Considerando que o município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, pertence ao Departamento Regional de Saúde – DRS VI – Bauru, que se encontra dentro da Fase 3 do Plano São Paulo;
DECRETA:
Art. 1º – Fica estendido até 15 de junho de 2020 o período de quarentena, do que trata o art.1º do Decreto Municipal nº 139/2020 de 11 de maio de 2020.
Art. 2º - Fica autorizado “com restrições” a abertura de Escritórios, Bares, Restaurantes e Similares, Comércio, Barbearias e Salão de Beleza.
§ 1º - As restrições que se referem ao Art. 2º são as seguintes:
I – fornecimento de álcool em gel para funcionários e clientes;
II – distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas;
III – uso obrigatório de máscaras para funcionários e clientes;
IV – manter a limpeza do interior do estabelecimento, equipamentos, utensílios, balcões e superfícies devidamente higienizados, durante todo horário de funcionamento;
V – limitar a 40% da capacidade de pessoas no interior do estabelecimento;
VI – horário de funcionamento limitado 6 horas diárias seguidas;
VII – Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos, aserem editados pela Vigilância Sanitária do município.
§ 2º - As atividades comerciais devidamente autorizadas a funcionar devem adotar medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde e impeçam aglomerações.
§ 3º - Essas medidas são válidas por 14 dias a partir do dia 1º de junho e serão revistas após esse período.
Art. 3º - O não cumprimento do disposto no presente Decreto importará ao infrator sansões que poderão ser aplicadas pela Fiscalização Sanitária do Município.
Art. 4º - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barão de Antonina (SP), 29 de maio de 2020.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicado e registrado na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.