DECRETO Nº 125/2020, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.
Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19);
Considerando a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19);
Considerando que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação do Coronavírus (Covid-19);
Considerando as últimas informações disponibilizadas em reunião técnica pelo Ministério da Saúde no dia 13/03/2020;
DECRETA:
Art. 1º - As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19), no âmbito do município de Barão de Antonina (SP), ficam definidas nos termos deste Decreto.
Art. 2º - Como medidas individuais recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.
Art. 3º - Eventos com aglomeração de pessoas (governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, comerciais e outros devem ser cancelados ou adiados.
§ 1º - Fica cancelado o evento comemorativo ao 56º Aniversário de Emancipação Política e Administrativa do município que ocorreria no período de 20/03/2020 a 29/03/2020.
§ 2º - As reuniões que envolvam população de alto risco para doença severa pelo Coronavírus (Covid-19), como idosos e pacientes com doenças crônicas, devem ser canceladas.
Art. 4º - Os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do Coronavírus (Covid-19).
Art. 5º - Ficam suspensas as aulas das escolas e creches municipais por tempo indeterminado, o calendário escolar deverá ser modificado, de acordo com orientações dos entes federativos.
Art. 6º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município ou regional.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Barão de Antonina (SP), 16 de março de 2.020.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete