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DECRETO Nº 124, 17 DE FEVEREIRO DE 2020
Em vigor

DECRETO Nº 124/2020, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas do município, relativo aos dias que especifica e dá outras providências.

 

Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; DECRETA:

           

Art. 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2020:

 

I - 24 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;

 

II - 25 de fevereiro - terça-feira - Carnaval.

 

Art. 2º - O expediente das repartições públicas municipais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 26 de fevereiro - quarta-feira de cinzas, terá seu início às 13:00 (treze) horas.

 

Art. 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, forem essências e de interesse publico e houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

 

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                               Barão de Antonina (SP), 17 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira

Prefeita Municipal

 

 

Publicada e registrada na data supra.

 

 

Tânia Cristina Alves Meira

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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