LEI Nº 854/2019, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.019
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e a Senhora Prefeita Municipal sanciona a presente LEI:
ARTIGO 1º - Fica a contadoria da Câmara Municipal de Barão de Antonina, autorizada a abrir crédito adicional suplementar, na importância de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente.
01.00.000.0.000- Legislativa
01.031.0001.0.000- Ação Legislativa
01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3.1.90.31.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 15.159,35
3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 11.000,00
01.031.0001.1.001 – Aquisição de Equipamentos
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 8.840,65
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de anulação total e parcial das seguintes dotações constantes do orçamento vigente.
01.00.000.0.000- Legislativa
01.031.0001.0.000- Ação Legislativa
01.031.0001.1.001 - Aquisição de Equipamentos, Móveis, Imóveis e Veículos:
4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis R$ 1.000,00
01.031.0001.1.002 - Reforma e Construção do Legislativo
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 4.000,00
01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
01.031.0001.2.002 - Manutenção com Despesas de Adiantamento
3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 4.000,00
01.031.0001.2.003 - Manutenção Com Publicidades
3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
ARTIGO 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Barão de Antonina (SP), 22 de novembro de 2019.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete