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LEI ORDINÁRIA Nº 854, 22 DE NOVEMBRO DE 2019
Em vigor

 

LEI Nº 854/2019, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.019

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar

 

A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e a Senhora Prefeita Municipal sanciona a presente LEI:

 

                        ARTIGO 1º - Fica a contadoria da Câmara Municipal de Barão de Antonina, autorizada a abrir crédito adicional suplementar, na importância de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente.

 

01.00.000.0.000-           Legislativa

01.031.0001.0.000-        Ação Legislativa

01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

3.1.90.31.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil  R$        15.159,35

3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física                        R$        11.000,00

01.031.0001.1.001 – Aquisição de Equipamentos

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente                   R$        8.840,65

 

                        ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de anulação total e parcial das seguintes dotações constantes do orçamento vigente.

 

01.00.000.0.000-           Legislativa

01.031.0001.0.000-        Ação Legislativa

01.031.0001.1.001 -       Aquisição de Equipamentos, Móveis, Imóveis e Veículos:

4.4.90.61.00 -               Aquisição de Imóveis                                       R$        1.000,00

01.031.0001.1.002 -       Reforma e Construção do Legislativo

4.4.90.51.00 -               Obras e Instalações                                         R$        4.000,00

01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

3.1.90.13.00 -               Obrigações Patronais                                      R$        10.000,00

3.3.90.39.00 -               Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica       R$        15.000,00

01.031.0001.2.002 -       Manutenção com Despesas de Adiantamento

3.3.90.39.00 -               Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica       R$        4.000,00

01.031.0001.2.003 -       Manutenção Com Publicidades                     

3.3.90.39.00 -               Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica       R$        1.000,00

           

ARTIGO 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Barão de Antonina (SP), 22 de novembro de 2019.

 

Maria Rosa Bueno de Meira

Prefeita Municipal

 

Publicada e registrada na data supra.

 

Tatiane da Silva Antunes

Assessora de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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