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LEI ORDINÁRIA Nº 844, 03 DE SETEMBRO DE 2019
Em vigor

LEI Nº 844/2019, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.

 

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”

Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$123.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

 

Local: 020112          Ensino Fundamental - FUNDEB

Ficha: 115 - 12.361.0005.2009.0000  Manutenção do FUNDEB................................................123.000,00

       3.1.90.11.00      VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação:

 

Local: 010101          Corpo Legislativo

 

Ficha: 001 - 01.031.0001.1001.0000 Aquisição de Equipamentos, Móveis, Imóveis e Veículos...-20.000,00

       4.4.90.52.00      EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Ficha: 002 - 01.031.0001.1001.0000 Aquisição de Equipamentos, Móveis, Imóveis e Veículos.....-8.000,00

       4.4.90.61.00      AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

 

Ficha: 003 - 01.031.0001.1002.0000 Reforma e construção para o legislativo..............................-36.000,00

       4.4.90.51.00      OBRAS E INSTALAÇÕES

 

Ficha: 004 - 01.031.0001.2001.0000  Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.................-5.000,00

       3.1.90.04.00      CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

 

Ficha: 005 - 01.031.0001.2001.0000  Manutenção das Atividades da Câmara Municipal...............-35.000,00

       3.1.90.11.00      VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

Ficha: 006 - 01.031.0001.2001.0000  Manutenção das Atividades da Câmara Municipal...............-15.000,00

       3.1.90.13.00      OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

Ficha: 009 - 01.031.0001.2001.0000  Manutenção das Atividades da Câmara Municipal................ -4.000,00

       3.3.90.35.00      SERVIÇOS DE CONSULTORIA

 

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

 

Barão de Antonina (SP), 03 de setembro de 2.019.

 

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira

Prefeita Municipal

 

 

Publicada e registrada na data supra.

 

 

Tatiane da Silva Antunes

Assessora de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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